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Prefeito de Piancó é condenado por descobrir acórdão do Tribunal de Contas

Em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2018, os membros deste egrégio Plenário, quando da apreciação e do julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2017

Da Redação Repórter PB

27/03/2020 às 21:18

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Prefeito, Daniel Galdino de Araújo Pereira do Município de Piancó no Sertão da Paraíba, acabou sofrendo aplicação de multa de R$ 2 mil por parte do Tribunal de Contas do Estado em razão do não cumprimento do Acórdão 00779/18.

Em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2018, os membros deste egrégio Plenário, quando da apreciação e do julgamento das contas anuais relativas ao exercício de 2017, oriundas da Prefeitura Municipal de Piancó, proferiam o Acórdão APL – TC 00779/18 por meio do qual, dentre outras deliberações, assinaram o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Prefeito Municipal, Daniel Galdino de Araújo Pereira, regularizasse os salários dos médicos contratados por excepcional interesse público que recebem vencimentos acima do teto constitucional.

Relatório de cumprimento de decisão emitido pela Corregedoria (fls. 3360/3363) consignou que a decisão não havia sido cumprida, ante a ausência de comprovação por parte da autoridade responsável.

Publicação no Diário Eletrônico do TCE no dia 25 de março trouxe a determinação do cumprimento do Acórdão, e termina prefeito de Piancó efetuar pagamento da decisão anterior do pleno.

Fonte: Repórter PB

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