Em despacho no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, determina intimação do prefeito do Município de Triunfo no Sertão da Paraíba, José Mangueira Torres para que no prazo definido apresente defesa em denúncia sobre supostas irregularidades no Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 00023/2019.

Trata-se da contratação de empresa para realização de exames laboratoriais, destinados à manutenção das atividades da Secretaria de Saúde do Município de Triunfo, com data da sessão realizada em 05 de setembro de 2019.

Na inicial, a CENTRALLAB - Central de Análises Laboratoriais Ltda foi vencedora do mencionado certame e afirma que os procedimentos necessários à efetuação do contrato estão sendo procrastinados, de modo que até o momento, não foi sequer realizada a homologação e adjudicação do objeto licitado. Que o serviço objeto da referida licitação vem sendo prestado desde 2017, sem o devido processo licitatório, por outra empresa contratada.

No relatório da auditória do Tribunal de Contas do Estado, após examinar documentos apresentados na denúncia, decide tendo em vista o pressuposto constitucional do contraditório da ampla defesa, deve o gestor ser chamado à lide para, querendo, apresentar defesa e/ou justificativas.