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Sentença

META 6: Estado da Paraíba deve realizar melhorias em escola no Município de Uiraúna

A determinação consta dos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (0001088-47.2012.815.0491) movida pelo Ministério Público.

Da Redação Repórter PB

29/11/2019 às 15:07

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Sentença proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, no mutirão da Meta 6, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do judiciário estadual, condenou o Estado da Paraíba a realizar melhorias na escola estadual Monsenhor Constantino Vieira, Distrito de Quixaba, Município de Uiraúna. A determinação consta dos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (0001088-47.2012.815.0491) movida pelo Ministério Público.

O MP instaurou Inquérito Civil Público nº 022/2011 para apurar as condições de funcionamento da escola, onde, segundo inspeção realizada pelo Conselho Tutelar da cidade, foram constatadas diversas irregularidades na estrutura física, tais como ausência de extintores de incêndio, ausência de quadra de esportes e de biblioteca, não obediência às normas de acessibilidade, goteiras, carteiras em número insuficiente e professores sem formação específica.

Na sentença, o juiz Pedro Davi observou que compete ao Poder Executivo implementar políticas públicas, com base nas prioridades que estabelece. Todavia, havendo omissão, o Judiciário pode intervir para garantir direitos impostergáveis, sem que isso implique violação ao princípio da separação de poderes.

“Se administradores públicos eleitos pelo voto soberano de nosso povo não puderem projetar suas ações para dar respaldo aos seus planos de governo, ficará difícil a convivência harmônica e independente dos Poderes da República. Portanto, entendo que o sistema de freios e contrapesos permite eventual interferência do Poder Judiciário na atividade do Executivo, em razão da supremacia da Constituição, para determinar, em situações excepcionais, que se assegurem direitos fundamentais”, ressaltou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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