
Em sede de análise de defesa, o Órgão Técnico exarou o relatório de fls. 3061/3065, concluindo pela redução da estimativa do valor das contribuições previdenciárias não recolhidas para R$ 105.845,77 e pela manutenção de todas irregularidades apontadas.
Entre outras irregularidades apontadas pelo Relatório do Ministério Público de Contas, a Gestão do Prefeito José Carneiro de Almeida da Silva constatou-se a ocorrência de déficit de execução orçamentária, no montante de R$ 361.293,90, sem a adoção das providências efetivas para reverter ou minorar a situação.
Verificou-se ainda que os gastos com pessoal ultrapassaram os limites legalmente fixados. De acordo com a inteligência do art. 19, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, no caso dos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida. Por outro lado, preconiza o art. 20 do referido diploma legal que a repartição do limite supramencionado também não poderá ultrapassar a 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.
Quanto à contratação de pessoal por tempo determinado (diversas funções) sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público, o Interessado, em suma, alega que as contratações realizadas indicam a característica de temporariedade. Observa-se que a Prefeitura Municipal de Igaracy não comprovou a necessidade excepcional que justificaria a contratação por tempo determinado. Ao tentar suprir deficiências de pessoal com a contratação de prestadores de serviços para desempenho de atividades rotineiras da administração. Ademais, restou constatada a existência de acumulação de cargos/funções por parte de vários servidores vinculados à Prefeitura.
No exercício em exame, a municipalidade deixou de recolher a contribuição previdenciária do empregador ao INSS no montante R$ 105.845,77. Por fim, considerou o valor pago em 2019 (R$ 7.332,79), bem como os restos a pagar pagos em 2019 (R$ 114.473,39). Reduzindo a estimativa de não recolhimento de R$ 220.319,16 para R$ 105.845,77.
Por fim, quanto à ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos (atraso no pagamento à Energisa e Cagepa), o Interessado apresentou comprovação de quitação do débito com a Energisa, bem como afirmou desconhecer qualquer débito junto à CAGEPA e que logo que tomou conhecimento da suposta dívida, requereu junto à referida empresa o detalhamento da dívida, conforme documentos de fls.3049/3050. No entanto, segundo o Gestor, a CAGEPA ainda não apresentou as informações solicitadas.
A Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba, Isabella Barbosa Marinho Falcão, emitiu Parecer CONTRÁRIO à aprovação das contas do Prefeito Municipal de Igaracy, José Carneiro Almeida Silva, relativas ao exercício de 2018; Julgamento pela IRREGULARIDADE das contas de gestão do Prefeito.
Agora é o Prefeito aguardar a decisão do Pleno do TCE que acontece no dia 18 de dezembro de 2019.
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Prefeito de Igaracy tem Parecer contrário do TCE exercício 2018, e dívida descoberta de 105 mil
No exercício em exame, a municipalidade deixou de recolher a contribuição previdenciária do empregador ao INSS no montante R$ 105.845,77
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Repórter PB
24/11/2019 07:50
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