
A unanimidade de votos, em sessão realizada nesta data, na conformidade do relatório e do voto do Relator, partes integrantes do presente ato formalizador, em: I) Receber a presente denúncia; II) Julgá-la IMPROCEDENTE; III) Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos.
A denúncia consistia de: inúmeras falhas no Projeto Básico, anexo ao edital, as quais foram afrontadas pelos licitantes, todavia a Comissão de Licitação permaneceu inerte.
O Prefeito do Município, Dr. Bosco Fernandes ao tomar conhecimento da decisão do TCE, comemorou, todavia, disse que durante a Licitação não ficou comprovada nenhuma ilicitude.
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TCE não acata denúncia de irregularidade da Limpeza Urbana em Uiraúna; Dr. Bosco comemora
A unanimidade de votos, em sessão realizada nesta data, na conformidade do relatório e do voto do Relator
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Repórter PB
27/10/2019 12:57
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