Nesta sexta-feira (25), Conselheiro André Carlo Torres Pontes, emitiu alerta ao Prefeito Francelino Cabral de Melo, com 17 inconformidades administrativa no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:

Divergências entre as codificações e nomenclaturas das receitas informadas ao SAGRES e as contabilizadas a partir das guias de receita; 2. Ausência de compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS durante todo o exercício; 3. Inconsistências entre a contabilização da receita intraorçamentária do RPPS e o valor recolhido pela Prefeitura; 4. Divergências entre a receita do RPPS, as retenções na folha de pagamentos informados no SAGRES e as despesas extraorçamentárias da Prefeitura;

Divergências entre a folha de pagamentos cadastrada no SAGRES e o valor contabilizado a título de “Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil”; 6. Classificação incorreta do Tipo do Cargo na Folha de pagamentos do SAGRES; 7. Divergência entre o valor da folha de pagamentos do RPPS e o montante contabilizado nos elementos de despesa “Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas” e “Pensões, Exclusive RGPS”; 8. Divergências entre os montantes contabilizados no RPPS a título de “Outros Benefícios Previdenciários”, os valores que constam na folha de pagamentos do SAGRES da Prefeitura e aqueles apresentados no resumo da folha; 9. Realização de despesas com justificativas de inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação

Déficit na execução orçamentária; 11. Ausência de credenciamento das instituições financeiras para realização de investimentos; 12. Valores contabilizados em Caixa sem a devida comprovação; 13. Contabilização incorreta do Ativo Realizável a Longo Prazo; 14. Ausência de utilização do formulário de Autorização de Aplicação e Resgate (APR) para movimentação das aplicações financeiras; 15.

Ausência de envio de processos de benefícios previdenciários para fins de registro; 16. Ausência da análise da viabilidade orçamentária e financeira do plano de amortização já implantado; 17. Ausência de transparência das informações previdenciárias do RPPS; 18. CRP obtido por decisão judicial.

Na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial