Sousa/PB -
Piancó

Mantida a prisão preventiva de homem que passou mais de 11 anos foragido por tentativa de homicídio

O decreto de prisão preventiva contra o réu foi expedido pela 1ª Vara da Comarca de Piancó, no dia 18 de junho de 2008, por decisão fundada em assegurar a aplicação da lei penal.

Da Redação Repórter PB

06/09/2019 às 08:24

Imagem Prisão Preventiva

Prisão Preventiva ‧ Foto: Repórter PB

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Francisco dos Santos das Silva. Ele estava foragido há mais de 11 anos, sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado, fato que aconteceu em julho de 2005, na Comarca de Piancó. O relator do Habeas Corpus nº 0808480-76.2019.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. A decisão aconteceu na manhã desta quinta-feira (5). Também votaram no HC os desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Ricardo Vital de Almeida, presidente do Colegiado.

Consta nos autos que o paciente foi denunciado nos termos do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, por ter tentado matar José Soares Neto mediante disparos de arma de fogo. O crime aconteceu no Sítio Picada, no Município de Aguiar. O decreto de prisão preventiva contra o réu foi expedido pela 1ª Vara da Comarca de Piancó, no dia 18 de junho de 2008, por decisão fundada em assegurar a aplicação da lei penal.

A defesa de Francisco dos Santos manejou pedido de revogação da decisão que determinou a prisão do paciente, baseando-se em dois fundamentos: inidoneidade da fundamentação e não se encontrarem mais configuradas as razões que um dia havia fundamentado a cautelar.

O relator destacou trechos da decisão do Juízo de 1º Grau, justificando a prisão preventiva, com fundamento na garantia da lei penal, haja vista que o acusado não foi localizado para ser citado ou intimado para interrogatório, conforme procedimento previsto pelo artigo. O juiz observou, ainda, que foram designados dois interrogatórios e, em todos, o acusado não compareceu. “Restou comprovada a fuga do distrito da culpa ensejadora da decretação da prisão preventiva”, frisou o magistrado de base.

Segundo o relator, nesse contexto, há que se observar que, na impetração do HC, a defesa consignou que o paciente fixou residência na cidade de Bom Jesus, com sua família e ali mora há mais de 12 anos, o que demonstra que ele estava se esquivando da aplicação da lei penal. “A captura do paciente foi decorrente, tão somente, da prisão em flagrante pela prática de outro crime (porte ilegal de arma de fogo), o que de certa forma revela que, até então, ele não se apresentaria ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Piancó, para dar prosseguimento à ação penal referente à tentativa de homicídio pela qual foi denunciado.”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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