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Denúncia

Denúncia por Vereador contra Prefeito de Santana dos Garrotes, Ministério Público opina pela improcedência

Constava na inicial apresentada pelo Edil Mirim que o intuito era comprovar suas alegações, juntou aos autos fotografias de um automóvel, utilizado pela Secretaria de Saúde do Município

Da Redação Repórter PB

18/08/2019 às 09:12

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Denúncia apresentada pelo de Vereadores Manoel Teotônio dos Santos Neto, do Município de Santana dos Garrotes, contra o Prefeito, José Paulo Filho, o parecer do Ministério Público de Contas foi pela improcedência.

Constava na inicial apresentada pelo Edil Mirim que o intuito era comprovar suas alegações, juntou aos autos fotografias de um automóvel, utilizado pela Secretaria de Saúde do Município, e mantido por recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Saúde (material de consumo da atenção básica/Programa Desenvolvendo Saúde). Sustentou a ocorrência de desvio de finalidade de tal veículo, o qual estaria sendo usado para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Durante análise dos documentos, que amparados de provas que indiquem, ao menos sob a forma de indícios, a ocorrência da irregularidade e/ou ilegalidade, identificando o período a que se refere (art. 171, inciso IV) e, diante da baixa conclusividade das fotografias, não há como se extrair das mesmas uma presunção, ainda que mínima, da veracidade da alegação acusatória estampada no processo, pontou o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Luciano Andrade Farias.

No Parecer, o Procurador ainda, comenta que é certo que o gestor público tem a obrigação de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos da Sociedade, sobretudo em função do dever constitucional de prestar contas, mas, em contrapartida, também recai sobre o Tribunal de Contas, quando do exercício de suas atribuições, apoiar suas decisões em suportes probatórios firmes e induvidosos, sobretudo em tema de responsabilização financeira, seja restituitória (imputação de débito), seja punitiva (aplicação de multa). Diante do exposto, opina este Ministério Público de Contas pela IMPROCEDÊNCIA da Denúncia.

No entanto, o TCE intimou o Prefeito, José Paulo Filho que o Processo será julgado em plenário no dia 27 de agosto de 2019 pela 2ª Câmara daquela Corte de Contas.

Fonte: Repórter PB

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