
O ex-prefeito recorreu ao Pleno do TCE solicitando fracionamento da parcela em 16 vezes, sobre alegação de desfortunamento pessoal.
A Corte acolheu seu pedido para que a dívida fosse em 16 parcelas pagas. Nesta terça-feira (23), o ex-gestor de Cachoeira dos Índios foi comunicado da decisão.
Em 2013, a auditoria do TCE encontrou, 29 índices de irregularidades em sua prestação de contas, as quais foram:
1. Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador ao RPPS, no valor de R$ 559.614,18 (fls. 4810/4812 do Acórdão APL TC nº 00020/17).
2. Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador ao RPPS, no valor de R$ 231.574,41 (fls. 4810/4812 do Acórdão APL TC nº 00020/17).
3. Não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público (itens 11.2.3 e 17.13 do RI, 1.11 da 1ºD, e fl. 4808 do Acórdão APL TC nº 00020/17).
4. Não realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações, no montante de R$ 276.514,53 (fl. 4805 do Acórdão APL TC nº 00020/17).
5. Ocorrência de déficit na execução orçamentária, no valor de R$ 848.513,50, sem a adoção das providências efetivas (itens 5.0.2 e 17.2 do RI, 1.2 da 1ºD,fl. 4803 do Acórdão APL TC nº 00020/17).
6. Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício, no valor de R$ 2.275.514,37 (itens 5.1.1 e 17.3 do RI, 1.3 da 1ªD, fl. 4803 do Acórdão APL TC nº 00020/17).
7. Envio da Prestação de Contas Anual em desacordo com a RN TC Nº 03/10 (itens 1.0.1 e 17.1 do RI, e 1.1 da 1ªD).
8. Ausência de informações de procedimentos licitatórios ao sistema SAGRES (itens 6.0.2 e 17.6 do RI, e 1.5 da 1ªD).
9. Emissão de empenho(s) em elemento de despesa incorreto (itens 11.2.1 e 17.11 do RI, e 1.9 da 1ªD).
10. Despesa de pessoal não empenhada (R$ 58.457,59) (itens 11.2.2 e 17.12 do RI, e 1.10 da 1ªD).
11. Ausência de transparência em operação contábil, carecendo de esclarecimentos e comprovação sob pena de responsabilização do gestor (itens 11.4.1 e 17.17 do RI, 1.17 da 1ªD, e 1.7 da 2ªD).
12. Descaso da administração municipal com o Patrimônio Público (itens 13.0.7 e 17.23 do RI, e 1.20 da 1ªD).
13. Inexistência de escrituração contábil no exercício em exame (itens 16.3.1 e 17.25 do RI, e 1.22 da 1ªD).
14. Inexistência de controle dos gastos com combustíveis, peças e serviços de veículos e máquinas (itens 16.3.2 e 17.26 do RI e 1.23 da 1ªD).
15. Não instituição do Sistema de Controle Interno mediante lei específica (itens 16.3.3 e 17.27 do RI e 1.24 da 1ªD).
16. Ausência de comprovação da entrega do material ou da prestação do serviço (R$ 65.416,17) (itens 16.3.5 e 17.29 do RI, 1.26 da 1ªD, e 1.11 da 2ªD).
17. Ausência de controle de almoxarifado (itens 16.3.6 e 17.30 do RI e 1.27 da 1ªD).
18. Pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação (itens 16.3.7 e 17.31 do RI e 1.28 da 1ªD).
19. Ausência ou deficiência dos registros analíticos de bens de caráter permanente quanto aos elementos necessários para a caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração (itens 16.3.8 e 17.32 do RI e 1.29 da 1ªD).
20. Não adoção de providências para a constituição e arrecadação do crédito tributário (itens 16.3.9 e 17.33 do RI e 1.30 da 1ªD).
21. Ausência de comprovação da entrega do material ou da prestação do serviço (R$ 42.000,00) (itens 16.3.12 e 17.34 do RI, 1.31 da 1ªD, e 1.12 da 2ªD).
22. Envio intempestivo dos Balancetes Mensais da Prefeitura à Câmara Municipal (itens 16.3.13 e 17.35 do RI e 1.32 da 1ªD).
23. Não atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (itens 16.4.1 e 17.36 do RI, 1.33 da 1ªD, e 1.13 da 2ªD).
24. Diagnóstico de obra paralisada e inacabada, além das pendências quanto aos insuficientes registros das informações no Sistema GEOPB (pág. 4009 (1ªD), pág. 3966-3968 (Relatório DECOP/DICOP nº 0280/2015) e pág. 4743-4745 (Relatório DECOP/DICOP nº 062/2016).
25. Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais de educação escolar pública (Itens 9.1.3 e 17.9 do RI e 1.8 da 1ª D);
26. Ausência de transparência nas contas públicas, inclusive quanto à realização de audiências públicas (insuficiente disponibilização de informações no sítio eletrônico do Município – Itens 11.3.1 e 17.14 do RI e 1.12 da 1º D);
27. Comprovação de publicação do RGF em órgão de imprensa oficial não enviada tempestivamente para o TCE/PB (envio intempestivo da publicação do RGF – Itens 11.3.2 e 17.15 do RI e 1.143 da 1ª D);
28. Comprovação de publicação do RREO em órgão de imprensa oficial não enviada tempestivamente para o TCE/PB (envio intempestivo da publicação do RGF – Itens 11.3.3 e 17.16 do RI e 1.14 da 1ª D);
29. Concessão irregular de diárias, sem observância da RN TC 09/2001, no montante de R$ 101.510,00 (Itens 16.3.4 e 17.28 do RI e 1.25 da 1ª D).