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TCE apresenta Relatório Prévio das Contas da Câmara de Vereadores de Carrapateira

Moacir foi eleito presidente da Câmara de Vereadores de Carrapateira para o biênio 2017/2018.

Da Redação Repórter PB

27/02/2019 às 07:57

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou nesta quarta-feira (27), prazo para o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Carrapateira, José Batista de Araújo Neto, conhecido por Moacir para tomar ciência do Relatório Prévio de PCA e, se for o caso, para apresentação de esclarecimentos e/ou de defesa até o dia 31 de março.


O Relatório Prévio da Prestação de Contas relativa à Câmara Municipal de Carrapateira, que resume os aspectos orçamentários, financeiros e de resultados decorrentes do acompanhamento dos atos de gestão praticados em 2018 e das constatações da Auditoria.


Registre-se que a presente análise foi realizada com base nos dados, documentos e informações enviados pelo Responsável por meio do Portal do Gestor, portanto, os resultados aqui apontados não eximem o Presidente da Câmara Vereador José Batista de Araújo Neto de outras irregularidades e/ou fatos, posteriormente detectados ou denunciados, não alcançados pelo processamento eletrônico levado a efeito nesta oportunidade.

Moacir foi eleito presidente da Câmara de Vereadores de Carrapateira para o biênio 2017/2018.

As constatações


2.1 Excesso da Despesa Orçamentária em relação à Transferência recebida (item 1 do Anexo): R$ 43,18
2.2 Excesso da Despesa Orçamentária em relação ao limite fixado na CF (item 3 do Anexo): R$ 43,12
2.3 Excesso de Gastos com folha de pessoal em relação ao limite fixado na CF (item 4 Anexo): R$ 0,00
2.4 Excesso de Remunerações pagas a vereadores (Item 5 do Anexo) no total valor de: R$ 0,00
2.5 Excesso de Gastos com Pessoal em relação ao limite legal (item 6 do Anexo) no valor de: R$ 0,00
2.6 Pagamento a menor de Contribuição Previdenciária Patronais em relação ao valor Estimado (item 7 do Anexo) em: R$ 0,00
2.7 Insuficiência financeira em 31/12/2018 (item 8 do Anexo) no montante de: R$ 0,00
2.8 Excesso de remuneração paga, em 2018, ao Presidente da Câmara (item 9 do Anexo) no valor de R$ 0,00

 

Fonte: Repórter PB

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