19/02/2019 às 07:15
A denúncia formulada por Anderson Campos de Oliveira, representante da empresa LEV CAR Comércio de Veículos LTDA contra o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles de Almeida, a respeito de supostas irregularidades relativas ao procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 005/2018, cujo objeto foi a contratação de serviço de transporte escolar, com a utilização de micro ônibus, vans, utilitários e similares com combustível, manutenção corretiva e preventiva, com condutor incluso para atender 35 rotas, nos horários e locais constantes do edital, para 210 dias letivos foi julgada em parte pelo TCE procedente, depois determinou arquivamento por perca do objeto.
A Lide referia-se ao exercício de 2018, e na sessão da 2ª Câmara do TCE do dia 18 de dezembro de 2018 foi ao pleno para conhecimento dos conselheiros.
Somente nesta terça-feira (19), que o TCE publicou o Acórdão para conhecimento público.
Fonte: Repórter PB
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