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Por acumulação tríplice de cargos, Vereador responde Processo, e poderá ser penalizado em Santana de Mangueira

O presente processo TC N.º 03761/18 foi instaurado em decorrência de Representação deste Ministério Público de Contas, considerando que Marquecion Ferreira

Da Redação Repórter PB

19/10/2018 às 10:15

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O presente processo TC N.º 03761/18 foi instaurado em decorrência de Representação deste Ministério Público de Contas, considerando que Marquecion Ferreira Lima (PSDB), Vereador do Município de Santana de Mangueira, exercia dois cargos de professor em acumulação indevida com o mandato de Vereador.

O Tribunal de Conta do Estado notificou o Parlamentar Mirim para manifestar defesa no Processo, a opção por um dos cargos de professor, assim se restabelecendo a legalidade.

Após as devidas manifestações, a d. Auditoria, diante da análise realizada das defesas apresentadas, apontou que houve a regularização da tríplice acumulação, “tendo em vista que, conforme o teor da portaria com cópia na página 63, a Prefeitura de Santana de Mangueira, concedera ao Vereador Marquecion Ferreira Lima, a requerimento deste, licença sem remuneração do cargo efetivo de Professor que ocupa naquela municipalidade”.

Dessa forma, considerando o supracitado fato, só remanesce o exercício, com remuneração, do mandato eletivo de Vereador no Município de Santana de Mangueira e do cargo efetivo de Professor na Prefeitura de Ibiara.

O Parecer do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas/PB, Dr. Luciano Andrade Farias, do dia 19 de setembro de 2018 retrata que, “o instrumento utilizado para o afastamento do Sr. Marquecion foi a licença sem remuneração, sendo que o instrumento correto para tanto seria o afastamento para exercício de mandato eletivo. Logo, devem ser enviadas recomendações ao Prefeito de Santana de Mangueira para que retifique tal incongruência”.

Portanto, o Subprocurador do TCE opinou sobre acumulação indevida de cargos públicos exercidos pelo Vereador, Exercício de 2018. Procedência da Representação, em virtude da confirmação da acumulação tríplice narrada na petição inicial. Envio de recomendação ao Prefeito de Santana de Mangueira para que realize a retificação apontada no corpo deste Parecer Ministerial no que tange ao enquadramento legal do afastamento temporário do servidor.

Por fim, O Tribunal de Contas determinou intimação por via eletrônica do Prefeito de Santa de Mangueira, e do próprio Vereador que a Corte vai julgar a Representação no dia 30 de outubro de 2018.

Caso a 2ª Câmara do Tribunal de Contas confirme a procedência do Processo TC N.º 03761/18, o Vereador, Marquecion Ferreira Lima pode responder por Ato de Improbidade Público, e deverá devolver

Fonte: Repórter PB

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