15/10/2018 às 19:14
Em 2014, o Município de São João do Rio do Peixe, realizou licitação de n° 05/2014 para aquisição parcelada de materiais de expediente para atender as secretarias no valor de R$ R$ 1.095.828,05.
Houve denúncia de irregularidade no certame por parte de algumas Empresas que concorreram a licitação.
Após apuração, e decorrência dos tramites, a constatação de incorreções moderadas de natureza formal em certame licitatório e contratos decorrentes enseja, além da regularidade com ressalvas dos procedimentos administrativos e de outras deliberações, a imposição de penalidade, ex vi do disposto no art. 56, inciso II, da Lei Orgânica do TCE/PB.
Sobrou multa pessoal para o prefeito, Airton Pires no valor de R$ 2 mil, e recomendações para que nos futuros certames licitatórios, observe os ditames legais e regulamentares pertinentes, notadamente os preceitos contidos no art. 29, inciso V, e no art. 43, inciso IV, ambos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 8666/1993).
A informação é do Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Fonte: Repórter PB
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