
A defesa de Iracema Nelis, promovida pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, ressaltaram que: “inexistiu nos presentes autos, consoante se pôde observar do próprio acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, qualquer espécie de demonstração da conduta narrada pelo Ministério Público, que, além de não ter evidenciado o dolo na conduta da acusada, tentou a inversão do ônus da prova, o que não é permitido no direito penal pátrio. Além disso, a pena que havia sido aplicada à ex-prefeita afrontava a legislação de regência”.
O relator do caso foi o Ministro Nefi Cordeiro, cuja decisão de provimento do recurso foi seguida, à unanimidade, pela Sexta Turma do STJ.
Justiça
STJ Arquiva Ação Penal Protocolizada em Desfavor de Iracema Nelis de Araújo Dantas, Ex-Prefeita de São José do Sabugi no Sertão da PB
O relator do caso foi o Ministro Nefi Cordeiro, cuja decisão de provimento do recurso foi seguida, à unanimidade, pela Sexta Turma do STJ.
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Repórter PB
27/09/2018 18:47
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