
Na época, o Acórdão APL – TC – 767/2.017 de 29 de novembro de 2017, trouxe a publicação da multa no valor de R$ 9.336.09 para efetivação do pagamento por parte do Gestão, assinalando 60 dias para o recolhimento ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
O peticionário, conforme Documento TC n.º 50448/18, protocolizado neste Tribunal em 09 de julho de 2018, requereu a concessão de parcelamento, em 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas, alegando tratar-se de valor alto, o qual compromete de maneira indubitável os seus rendimentos, não dispondo, portanto, de condições financeira para quitar tal multa de uma única vez.
O TCE decidiu pelo parcelamento do valor de 12 vezes, conforme pedido do prefeito de Santa Helena, Emmanuel Messias.
dívida
Alegando razão financeira, Prefeito de Santa Helena parcela débito pessoal de R$ 9 mil junto ao TCE
O TCE decidiu pelo parcelamento em 12 vezes, conforme pedido do prefeito de Santa Helena, Emmanuel Messias
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Repórter PB
12/09/2018 23:12
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