Foi publicado o Acordão APL-TC 00528/18 Sessão: 2182 - 01/08/2018 Processo: 05958/18 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, onde reprovou as contas exercício financeiro de 2017 da prefeita do Município de Poço José de Moura, Aurileide Egídio de Moura.

As irregularidades encontradas pelos Conselheiros do TCE foram as mais diversas na Gestão em Poço José de Moura neste exercício.

O Relatório Prévio de Prestação de Contas da prefeita Aurileide Moura apontou para irregularidades que vão de créditos suplementares, gastos acima do limite da LRF com a folha do servidor, déficit financeiro, e o não repasse da previdência social, estão nos índices que levaram a não reprovação das contas pelo TCE da Gestora.

Confira Relatório
 
1. Abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais – sem autorização legislativa no valor de R$ 768.500,00;

2. Ocorrência de déficit financeiro ao final do exercício, totalizando R$ 184.092,80;

3. Gastos com pessoal acima do limite (54%) estabelecido pelo art. 20 Lei de Responsabilidade Fiscal.

4. Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência no valor de R$ 1.518.117,35;

5. Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador no valor de R$ 481.666,29.

Na condenação os Conselheiros do TCE aplicaram a Gestora de Poço José de Moura, e a observância de 60 dias para corrigir os erros administrativos encontrados.