Sousa/PB -
patos

Denúncia aponta 79 Servidores exercendo mais de quatro funções ao mesmo tempo na Prefeitura de Patos

O Prefeito Dinaldo Wanderley (PSDB) foi intimando para apresentar defesa no prazo de 15 dias em uma denúncia junto do Tribunal de Conta do Estado da Paraíba

Da Redação Repórter PB

10/08/2018 às 14:41

Imagem Divulgação

Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

O Prefeito Dinaldo Wanderley (PSDB) foi intimando para apresentar defesa no prazo de 15 dias em uma denúncia junto do Tribunal de Conta do Estado da Paraíba para apresentar defesa em uma Representação com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Senhor Luciano Andrade de Farias, em decorrência da constatação de acumulação de quatro ou mais cargos, empregos e funções públicas, realizada através da análise do “Painel de Acumulação de Cargos Públicos”1, por 79 (setenta e nove) servidores da Prefeitura Municipal de Patos.

Nos autos do Processo TC 13542/18 em andamento no TCE, apontam que 79 (setenta e nove) servidores que laboram junto à Prefeitura Municipal de Patos estão acumulando mais de quatro cargos, empregos e funções públicas, contrariando o art. 37, XVI, da Constituição Federal.

Em analise inicial da Líder, o Procurado ressaltou não enxergar o eventual prejuízo na tramitação ordinário dos autos, ponto fulcral que justificaria a emissão de medida de urgência pretendida pelo MPTCE/PB.

Frente ao exposto, decide o Relator destes autos, conselheiro Marcos Antônio da Costa:

1. NEGAR a MEDIDA CAUTELAR requerida pelo Ministério Público de Contas da Paraíba, haja vista a ausência do requisito do periculum in mora;

2. DETERMINAR a CITAÇÃO do Prefeito Municipal, Senhor Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, para que venha aos autos se contrapor à representação ministerial, ou em reconhecendo a sua procedência, adote as medidas cabíveis, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, garantindo aos servidores envolvidos, em todo caso, as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, no prazo regimental de 15 (quinze) dias, não havendo necessidade de instrução inicial pela Auditoria, visto que a representação lança mão de dados oficiais do próprio TCE/PB, através de cópias dos “Painéis de Acumulação de Cargos Públicos”, devendo ser-lhes encaminhada cópia deste decisum, prosseguindo-se, daí em diante, o andamento processual, através do rito ordinário.

 

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.