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Auditória detecta em tese irregularidade em licitação de R$ 888 mil em serviço da saúde em Patos; Prefeito tem prazo para defesa

Dinaldo Wanderley (PSDB), Prefeito do Município de Patos no Sertão da Paraíba tem prazo de 15 dias para se defender em auditória realizada pelos técnicos

Da Redação Repórter PB

21/07/2018 às 16:31

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Dinaldo Wanderley (PSDB), Prefeito do Município de Patos no Sertão da Paraíba tem prazo de 15 dias para se defender em auditória realizada pelos técnicos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que em tese foi detectada irregularidade no processo de licitação Processo - 01254/18 que trata-se da contração de empresa especializada para implantação e fornecimento da solução Prontuário Eletrônica do Cidadão - PEC AB Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica - SISAB, como instrumento de envio de informações para o SISAB, em ambiente "web (internet) - Data center", aplicado à necessidade pontual da Secretaria Municipal de Saúde de Patos.

Integrantes da primeira Câmara do TCE/PB, à unanimidade, na Sessão pretérita, em referendar a denegação de Medida Cautelar consubstanciada na Decisão Singular DS1 TC 00039/2018, no sentido de NEGAR a concessão de tutela de urgência requerida pela Auditoria e determinou o seguimento do processo em seu rito ordinário, para a apuração mais acurada dos fatos detectados pela Auditoria, devendo haver a citação do Prefeito Municipal de Patos Senhor Dinaldo Medeiros Wanderley, para que apresente defesa/esclarecimentos no prazo regimental de 15 (quinze) dias.

O contrato referente a proposta do fornecedor CBA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI-ME do processo de licitação de número 01254/18.

Fonte: Repórter PB

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