
Integrantes da primeira Câmara do TCE/PB, à unanimidade, na Sessão pretérita, em referendar a denegação de Medida Cautelar consubstanciada na Decisão Singular DS1 TC 00039/2018, no sentido de NEGAR a concessão de tutela de urgência requerida pela Auditoria e determinou o seguimento do processo em seu rito ordinário, para a apuração mais acurada dos fatos detectados pela Auditoria, devendo haver a citação do Prefeito Municipal de Patos Senhor Dinaldo Medeiros Wanderley, para que apresente defesa/esclarecimentos no prazo regimental de 15 (quinze) dias.
O contrato referente a proposta do fornecedor CBA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI-ME do processo de licitação de número 01254/18.
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Auditória detecta em tese irregularidade em licitação de R$ 888 mil em serviço da saúde em Patos; Prefeito tem prazo para defesa
Dinaldo Wanderley (PSDB), Prefeito do Município de Patos no Sertão da Paraíba tem prazo de 15 dias para se defender em auditória realizada pelos técnicos
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Repórter PB
21/07/2018 16:31
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