O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, negou nesta quinta-feira (23) provimento ao pedido de Embargo Declaratório feito Por Francimar Formiga de Sousa, (Marzinho Formiga) que pedia a cassação da Coligação que elegeu os Vereadores, acusados de uso de “Candidaturas Laranjas” em São José da Lagoa Tapada na eleição Municipal de 2020.

Em Novembro de 2022, o pleno TRE/PB acatou o pedido da defesa da Coligação do PSDB, reconhecendo a legalidade na formação da Coligação, e o uso correto da cota dos 30 % das mulheres, sem prejuízo.

Na ocasião, o Advogado, Dr. Hugo Fernandes na sua sustentação oral, frisou que não houvera dolo na composição da Coligação. Os nomes efetivos das candidatas Mulheres, Pamela (PSDB), realizou campanha, gastos, e conquistou 12 votos, tão quanto, as companheiras de coligação: Andreia Suplino (Cidadania), obteve 10 votos, e Jamily Pedrosa (Cidadania), 06 votos conforme suas respectivas prestações de contas junto a justiça eleitoral, portanto, afastando a tese de candidaturas “Laranjas” deste processo.

Insatisfeito com o resultado proclamando naquele momento pelo TRE/PB, Marzinho Formiga ingressou com o pedido de Embargo Declaratório na observância de querer anular a primeira decisão do pleno.

Nesta quinta-feira (23), saiu a decisão do TER com o seguinte, teor:

1. Ainda que os embargos insistam na tese de cerceamento de defesa, o voto expressamente rejeitou a preliminar, consignando que “...a parte impugnante, ora recorrente, não comprovou justificadamente a relevância dos depoimentos em questão nem muito menos o prejuízo que poderia acarretar sua ausência, e, por ser o magistrado o destinatário da prova, o qual deve valorar a sua necessidade, não há que se falar em cerceamento de defesa o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias”.

2. O embargante apenas reitera os argumentos já elencados no recurso eleitoral, que foram devidamente enfrentados na decisão em comento, não existindo qualquer vício de obscuridade, contradição ou omissão.

3. Embargos rejeitados.

O resultado foi bastante comemorado pelos Vereadores da coligação que temiam perder seus mandatos, a exemplo do que aconteceu em cidades vizinhas como: Lastro e Nazarezinho. 

A defesa foi patrocinada pela banca de advogados de Dr. Ozael da Costa Fernandes, Dr. Hugo Abrantes Fernandes, e Edna Abrantes Fernandes.