Decisão pronunciada pela 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, condena por ato de improbidade administrativa o Prefeito Paulo César Batista do Município de Santa Cruz.

Os fatos são referentes a contratos de “empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico, para os veículos automotores relativos ao abastecimento da frota própria e locada”.


A sentença prolatada pelo Juiz Dr. Natan Figueredo Oliveira tem o seguinte teor:

- Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido declinado na exordial para CONDENAR o réu PAULO CESAR FERREIRA BATISTA, pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11, V da Lei nº 8.429/92 e,por consequência, com base no art. 12, III da mesma lei, aplico-lhe as seguintes sanções:

A) Pagamento de multa civil de 12 (doze) vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu no cargo que ocupou (prefeito);

B) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 02 (dois) anos;

Se interposto apelo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de novo despacho.

Após o trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as seguintes providências:

1. Alimente-se o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, informando os dados da condenação destes autos.

Cabe ainda recursos para o TJ/PB por parte do Prefeito, Paulo César.