Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, à unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral nº 0600631-96.2020.6.15.0023, da relatoria do juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconhecendo a prática de fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei 9.504/97, cota de gênero.

Ficou determinado a cassação dos registros e dos diplomas de todas as candidatas e candidatos proporcionais nas eleições 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Cidadania, no município de São Vicente do Seridó.

Desta feita ocorreu a consequente anulação dos votos atribuídos a referida agremiação partidária e retotalização dos quocientes eleitoral e partidário.  

O Cidadania de São Vicente do Seridó elegeu dois vereadores nas eleições municipais de 2020. Ao todo, foram 12 os candidatos a vereador pelo Cidadania de São Vicente do Seridó em 2020. Pela cota de gênero, quatro desses candidatos deveriam ser mulheres.