
De acordo com a lei, a autenticação dos documentos necessários à prestação do serviço público estadual será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, ou pelo advogado constituído, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.
A lei de autoria do deputado João Henrique, diz que os documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo administrativo estadual.
Para João Henrique, que é advogado, a Lei valoriza a advocacia paraibana. “Recebo a sanção desta Lei com felicidade, muito também porque sou advogado e atuo na Assembleia também em defesa do advogado e da advogada. A Lei em vigor garante a esse profissional fazer a declaração da autenticidade de documentos no âmbito de processos administrativos, o que vai dar mais rapidez ao trabalho do advogado e consequentemente o atendimento aos seus clientes”, explicou.
A lei entra em vigor na data de sua publicação.