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Liminar

MP Eleitoral pede e Justiça concede liminar para que propaganda na TV tenha legenda e Libras

Coligações têm até a segunda-feira (17) para cumprir decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil a cada veiculação sem acessibilidade

Da Redação Repórter PB

14/09/2018 às 19:20

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Ministério Público Eleitoral na Paraíba obteve liminar que obriga partidos e coligações a utilizarem, simultaneamente, subtitulação com legenda e janela com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais para pessoas surdas). A determinação judicial atende à necessidade dos eleitores com deficiência auditiva, para os quais é difícil, ou mesmo impossível, compreender o guia eleitoral sem os referidos recursos de acessibilidade. Os programas que forem entregues para ser exibidos, a partir da segunda-feira (17/9), já devem atender à determinação. Em caso de descumprimento, a pena é multa de R$ 20 mil a cada veiculação em desacordo com a decisão liminar.


As representações do MP Eleitoral foram feitas a partir de denúncia sobre a propaganda eleitoral, veiculada na televisão, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções de 30 e 60 segundos, não observar a obrigatoriedade legal quanto à utilização simultânea da subtitulação por meio de legendas, acompanhada da janela com intérprete de Libras.


Após análise da propaganda eleitoral já veiculada, o Ministério Público constatou que os candidatos estavam realmente utilizando apenas o recurso de legenda, sem observar a obrigação legal de veicular a propaganda com legendas e janela com intérprete de Libras. Dessa forma, descumpriram regra eleitoral protetiva dos direitos fundamentais e de caráter inclusivo, contida no artigo 42, §3º da Resolução/TSE 23551/2017.


Na representação, o procurador regional eleitoral auxiliar Rodolfo Alves Silva destaca que o partido e a coligação são os responsáveis pelo cumprimento da regra de acessibilidade na propaganda eleitoral, de modo que “toda propaganda [sem legenda e janela de Libras], tanto na exibição em rede ou nas inserções, deve ser considerada reiteração da conduta ilícita, independentemente do candidato que ocupe o horário”, ressalta o procurador.


As regras inclusivas da participação das pessoas com deficiência na vida política decorrem de compromisso internacional, assumido pelo Brasil e internalizado através do Decreto nº 6949/2009, de cumprir a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.


#PraCegoVer – Em razão das dificuldades técnicas inerentes ao recurso, o MP Eleitoral não requereu providência semelhante para a ausência de audiodescrição na propaganda eleitoral. A audiodescrição é um recurso de acessibilidade para as pessoas cegas e deficientes visuais nos meios de comunicação visual, como a televisão. O recurso consiste na tradução das imagens em palavras, por meio de uma descrição objetiva, que amplia a compreensão do conteúdo.

Fonte: Repórter PB

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