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DCCPAT prende indivíduo condenado por “arrastão” em transporte público

Em razão dos fatos, o acusado foi julgado e condenado a uma pena de seis anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Da Redação Repórter PB

06/01/2026 às 15:15

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Imagem Prisão de indivíduo condenado por “arrastão”

Prisão de indivíduo condenado por “arrastão” ‧ Foto: Reprodução

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O crime ocorreu na noite de 29 de janeiro de 2016, por volta das 21h, quando o condenado, em companhia de dois comparsas, armado com uma faca, anunciou assalto e subtraiu diversos pertences dos passageiros de um ônibus da linha Bancários–Castelo Branco, caracterizando a prática conhecida como “arrastão” em transporte público.

Em razão dos fatos, o acusado foi julgado e condenado a uma pena de seis anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. No entanto, recentemente, o Juízo da Vara de Execução Penal de João Pessoa, ao reavaliar as condições do cumprimento da pena, determinou a regressão cautelar do regime para o fechado, expedindo mandado de prisão para a recaptura do condenado.

Cientificada da ordem judicial, a equipe da DCCPAT realizou diligências para localizar o apenado, constatando que ele já se encontrava recolhido por força de outra determinação judicial. Assim, nas dependências da Penitenciária Padrão de Cajazeiras, com o apoio da direção e do setor administrativo da unidade prisional, o mandado de prisão foi devidamente cumprido, com a devida cientificação da nova decisão judicial. A diligência foi formalmente comunicada ao Juízo das Garantias, para verificação da legalidade e adoção das providências cabíveis relativas à custódia. O condenado possui antecedentes criminais pela prática de outros delitos patrimoniais.

Fonte: Repórter PB

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