Sousa/PB -
condenação

Homem acusado de homicídio qualificado tem sentença de 14 anos mantida pelo TJPB

A defesa pleiteou um novo julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos

Da Redação Repórter PB

23/08/2019 às 11:52

Imagem Divulgação

Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

Tamanho da fonte

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido objetivando anular a decisão do 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital que condenou Eduardo Paulo Agripino da Silva a 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra a vítima Flávio Silva dos Santos, fato ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2016, no bairro Costa e Silva. A relatoria da Apelação Criminal nº 0032080-75.2016.815.2002 foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.O acórdão foi publicado no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (23).

A defesa pleiteou um novo julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, salientando não haver testemunha ocular. Disse que sua condenação se baseou em depoimentos e declarações contraditórios de familiares da vítima. Aduziu, também, que, ao responderem os jurados sobre a autoria delitiva, o resultado foi 4 votos a 3, demonstrando que estes não tiveram certeza de que realmente foi o réu que cometeu o crime. Requereu, alternativamente, a absolvição por insuficiência de provas.

Analisando o recurso, o relator destacou que o Conselho Sentença tem plena liberdade para escolher a variante que entender mais verossímil às provas dos autos, sendo, somente possível anular um julgamento, com respaldo no artigo 593, III, “d”, do Código de Processo Penal, quando a decisão dos jurados for absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório, o que não é o caso.

“Desse modo, conclui-se que o Conselho de Sentença decidiu em consonância com as provas dos autos, pautando-se na versão que lhe pareceu mais convincente e amparada na persecução penal”, ressaltou o desembargador-relator. Já no tocante ao quantum da pena fixado na sentença (14 anos), ele entendeu não haver retificações a serem feitas, mostrando-se o patamar fixado suficiente para a reprovação e prevenção do crime praticado.

O crime – Consta dos autos que, no dia 20 de fevereiro de 2016, por volta das 14h30, na Rua Central, Comunidade do Taipa, Bairro Costa e Silva, Eduardo Paulo Agripino da Silva, em coautoria com outros indivíduos, imbuído por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, matou Flávio Silva dos Santos, vulgo "Cego". O crime teria sido motivado por vingança.

Desta decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.