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Processos

Tribunal de Contas julga pela regularidade das contas de cinco prefeituras, Funad e PB Saúde

Na esfera estadual, foram julgadas regulares as prestações de contas de 2023 prestadas pela Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde).

Da Redação Repórter PB

30/09/2026 às 16:50

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Imagem Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB)

Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) ‧ Foto: Reprodução

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Reunidos em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (30), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes - tendo em vista a ausência justificada do presidente Fábio Nogueira, os membros do Tribunal de Contas do Estado apreciaram uma pauta de julgamento com 16 processos, entre prestações de contas, recursos e consulta. Na oportunidade foram aprovadas as contas das prefeituras de Matinhas, Pombal, Mataraca e Baía da Traição, referentes a 2024, assim como as de Mãe d’Água do exercício de 2023.

Na esfera estadual, foram julgadas regulares as prestações de contas de 2023 prestadas pela Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde). Também as da Fundação Centro Integrado de Apoio à Pessoa com Deficiência (Funad), referentes a 2024. A Corte decidiu pelo não conhecimento da consulta formulada pelo pregoeiro de Nova Palmeira, Josenildo Macedo de Araújo, sobre a possibilidade de credenciar empresas para elaborar projetos com posterior contratação direta, tendo em vista se tratar de fato concreto (proc. nº 06975/25).

Recursos - Pelo provimento parcial para reduzir o débito imputado foi a decisão da Corte, quanto aos recursos interpostos pelos ex-gestores da Secretaria de Estado da Educação, da Ciência e Tecnologia, Cláudio Benedito Silva Furtado e Antônio Roberto de Araújo Souza, em face do Acórdão APL-TC-00487/2025, referente às contas de 2022 (proc. nº 03348/23).

O TCE acatou a peça recursal de revisão, apresentada pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, em face do Acórdão APL-TC-00341/22, sobre procedimentos no Inexigibilidade de Licitação nº 008/2018. O colegiado afastou a responsabilização do ex-secretário no processo nº 00891/25. Não provido foi o recurso impetrado pelo ex-prefeito de São Bento, Gemilton Souza da Silva, contra o Acórdão APL-TC-00019/25 (proc. nº 09265/18).

A respeito de Pedido Rescisório formulado pela ex-prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, e do ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, Wandresom Inácio Martins, referente ao Acórdão APL-TC-00049/2025, o Pleno decidiu pelo provimento para reduzir o débito imputado (proc. nº 03123/26). Ainda recebeu os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, opostos pelo ex-gestor do Fundo de Previdência de Sapé (PrevSapé), Paulo de Tarso Veloso e Silva, para reconhecer documentos que afastam débitos, mantendo-se a decisão proferida no julgamento (proc. nº 04399/22).

Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2557ª sessão ordinária remota e presencial sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes. Estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, Deusdete Queiroga Filho e Taciano Luiz Barbosa Diniz, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela sub-procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Fonte: Repórter PB

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