
10/08/2026 às 13:50
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgará, no próximo dia 19 de agosto, o recurso de apelação interposto pela prefeita de Conde, Karla Maria Martins Pimentel Régis, e pelo Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada, contra o Acórdão nº AC2-TC 02001/24, que reconheceu irregularidades em procedimento de dispensa de licitação relacionado à contratação da empresa para a realização de concurso público no município. O processo está pautado para apreciação pelo Tribunal Pleno, em sessão presencial e eletrônica.
Antes do julgamento, o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu parecer pelo conhecimento dos recursos, mas opinou pelo não provimento, defendendo que a decisão anteriormente proferida pelo TCE seja mantida integralmente. O documento foi assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
De acordo com o parecer ministerial, tanto a prefeita quanto o Instituto Consulpam preencheram os requisitos legais para recorrer da decisão, motivo pelo qual o recurso deve ser conhecido. No entanto, ao analisar os argumentos apresentados pelas partes, o Ministério Público concluiu que não foram trazidos fatos novos ou elementos capazes de modificar o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas.
O parecer acompanha o entendimento da Auditoria do TCE-PB, que também recomendou a rejeição dos recursos e a manutenção do acórdão recorrido. Para o Ministério Público, os argumentos apresentados nas apelações não afastam as irregularidades anteriormente identificadas no processo de contratação da empresa responsável pela organização do concurso público da Prefeitura de Conde.
A decisão recorrida reconheceu a procedência parcial da denúncia, apontando irregularidades formais na Dispensa de Licitação nº 00046/2023, aplicada para a contratação do Instituto Consulpam. Em razão dessas falhas, o Tribunal aplicou multa à prefeita Karla Pimentel e determinou uma série de providências administrativas. Entre elas, o encaminhamento de cópias da decisão para a prestação de contas do exercício de 2024, para que fossem verificados eventuais pagamentos indevidos à empresa decorrentes do repasse de valores arrecadados com inscrições acima do montante contratualmente previsto. Também determinou o envio do processo à Auditoria para análise das demais formalidades relacionadas ao concurso público e expediu recomendações para aperfeiçoar futuras contratações dessa natureza.
Na conclusão do parecer, o Ministério Público de Contas afirma que os recursos não possuem fundamentos suficientes para alterar a decisão do Tribunal, razão pela qual requer a manutenção integral do Acórdão AC2-TC 02001/24.
Com isso, caberá agora ao Tribunal Pleno do TCE-PB decidir se acompanha o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas ou se acolhe os argumentos apresentados pela defesa da prefeita e da empresa contratada. A sessão está marcada para o dia 19 de agosto de 2026.
Fonte: Repórter PB
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