Sousa/PB -
Resolução nº 69/2026

Judiciário paraibano cria fluxo de recebimento e monitoramento de óbitos de pessoas privadas de liberdade

Essa medida faz parte de um conjunto de entregas do Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por Redação do Reporterpb

21/07/2026 às 18:38

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Imagem Tribunal de Justiça da Paraíba

Tribunal de Justiça da Paraíba ‧ Foto: Divulgação

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O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução nº 69/2026, instituiu o fluxo de recebimento, registro, qualificação, encaminhamento e monitoramento de notícias de óbitos de pessoas privadas de liberdade. Estabelecimentos de privação de liberdade são delegacias de polícia, cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais agrícolas e industriais, casas de albergado, hospitais de custódia e demais instituições que mantenham pessoas em situação de privação de liberdade em decorrência de processo penal.

Essa medida faz parte de um conjunto de entregas do Plano Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A notícia de óbito é qualquer comunicação formal ou informal, recebida por qualquer meio ou canal, sobre a ocorrência da morte de pessoa privada de liberdade, independentemente do local em que se deu – dentro do estabelecimento prisional ou em decorrência de saída temporária, prisão domiciliar, monitoração eletrônica ou internação hospitalar.

A Resolução do TJPB, publicada no Diário da Justiça eletrônico dessa segunda-feira (20), está de acordo com diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347/DF, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro e impôs ao Poder Judiciário, dentre outros, o dever de adotar medidas estruturais voltadas à superação das violações sistemáticas de direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade.

A notícia de óbito de pessoa privada de liberdade será recebida pelo Juízo competente ou pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça da Paraíba (GMF-TJPB), através dos seguintes canais: comunicação formal da direção do estabelecimento de privação de liberdade, considerada obrigação primária da administração penitenciária; e comunicação de familiar; e advogado ou defensor público da pessoa falecida; representação do Ministério Público ou de órgão de saúde.

Essa informação também pode ser obtida pelo juiz ou juíza fiscal, durante inspeção periódica ou emergencial ou recebida diretamente pelo GMF-TJPB. Todas as notícias de óbito recebidas por qualquer dos canais deverão ser centralizadas no Juízo competente e comunicadas imediatamente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, independentemente do canal de recebimento.

Fonte: Ascom/MPF

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