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MP ajuíza ação para garantir funcionamento ininterrupto no Centro POP de JP

Objetivo é assegurar às pessoas em situação de rua o mínimo para ter uma vida digna, com a oferta regular de alimentação e o acesso integral à higienização durante todos os dias da semana.

Da Redação Repórter PB

05/05/2026 às 11:20

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Imagem Ministério Público da Paraíba (MPPB)

Ministério Público da Paraíba (MPPB) ‧ Foto: Reprodução

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou ação civil pública em face do Município de João Pessoa, requerendo a concessão, em caráter liminar, da tutela antecipada de urgência para obrigá-lo a implementar, no prazo máximo de 30 dias, o funcionamento ininterrupto do Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP), assegurando às pessoas em situação de rua a oferta regular de alimentação (café da manhã e almoço) e o acesso integral à higienização durante todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sob pena de multa diária.

A Ação 0831167-14.2026.8.15.2001 foi proposta pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, em razão do descumprimento, por parte do Município, do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana; da Política Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 976, ocorrido em julho de 2023, no qual a Suprema Corte reconheceu “estado de coisas inconstitucional” no tocante à população em situação de rua no Brasil e determinou a obrigatoriedade, por todos os entes federativos, de observarem e cumprirem as diretrizes dessa política nacional, com a formulação no prazo de 120 dias, de um Plano de Ação e Monitoramento para a efetiva implementação dos direitos das pessoas em situação de rua.

A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Conforme explicou a promotora de Justiça Fabiana Lobo, ela é um desdobramento do Procedimento 002.2024.047365, instaurado em de agosto de 2024, para acompanhar as políticas públicas destinadas à população em situação de rua no município, com foco específico nas condições de funcionamento e na oferta de serviços do Centro POP, localizado na Rua Treze de Maio, no Centro da capital paraibana.

“A ação é fruto de uma exaustiva atividade fiscalizatória deflagrada pelo MPPB. Logo no início das diligências, em audiência realizada em outubro de 2024, a própria coordenação do serviço informou que o Centro POP realizava o atendimento médio de 150 pessoas diariamente, oferecendo café da manhã e almoço, além de serviços de higienização e um limitadíssimo espaço de repouso diurno, composto à época por apenas cinco camas no dormitório masculino e três no feminino. Naquela oportunidade, já restava evidente a insuficiência do quadro de pessoal, composto por apenas dois técnicos sociais para uma demanda vultosa, e a precariedade dos recursos materiais, com déficit de lençóis, toalhas e mobiliário básico”, disse a promotora de Justiça.

Relatos de insegurança alimentar

Segundo Lobo, a gravidade da situação se acentuou e durante uma visita técnica realizada pelo MPPB no Centro POP foram ouvidos relatos desesperados de usuários que reivindicavam, prioritariamente, a extensão do horário de funcionamento e a abertura da unidade aos finais de semana e feriados. “A interrupção dos serviços nesses dias deixa essa parcela da população, já marcada pela extrema vulnerabilidade, sem qualquer acesso a alimentação digna ou higiene básica, submetendo-os à dependência da caridade aleatória ou, o que é mais frequente, à privação total de alimentos”, disse.

O problema levou o MPPB a expedir recomendação, em julho do ano passado, fixando diretrizes claras para que o Município de João Pessoa assegurasse o funcionamento ininterrupto do Centro POP, inclusive aos sábados, domingos e feriados, garantindo a segurança alimentar e a dignidade dos assistidos.

“No entanto, o que se seguiu foi uma sucessão de promessas protelatórias pela administração municipal. Em audiência realizada em agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de João Pessoa limitou-se a informar que estava realizando ‘levantamento de custos’ para o funcionamento ininterrupto. Posteriormente, em outubro de 2025, o Município assegurou que o serviço teria início em dezembro daquele ano. Ocorre que, em nova audiência realizada em fevereiro deste ano, a Diretora de Assistência Social da secretaria confessou o descumprimento do cronograma, alegando, de forma inaceitável, que o atendimento ininterrupto não foi implementado porque os profissionais da equipe ‘se recusaram’ a trabalhar em regime de escala. Tal justificativa revela uma falha crassa na gestão da força de trabalho e um descaso absoluto com o caráter essencial do serviço público prestado”, argumentou.

Lobo explicou também que, além da descontinuidade do serviço, há notícias sobre a precariedade da estrutura física do local e que essas questões estão sendo apuradas no mesmo procedimento da ação.

Direitos fundamentais

A promotora de Justiça destacou ainda que o objetivo do MPPB com a ação é garantir direitos básicos das pessoas em situação de rua, consubstanciados, no funcionamento ininterrupto de serviço público essencial, que lhes garante o mínimo existencial de alimentação e higienização adequadas. “Esses são direitos fundamentais básicos para sobrevivência digna”, defendeu.

Ao fim do julgamento, o MPPB requer que a ação civil pública seja julgada procedente e que a tutela de urgência pleiteada seja confirmada, para condenar o Município de João Pessoa na obrigação de fazer consistente na implementação e manutenção do funcionamento ininterrupto do Centro POP, garantindo a oferta de alimentação e o acesso à higienização em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Isso sob pena de fixação de multa diária (astreintes) em valor sugerido não inferior a R$ 10 mil ou outro patamar que o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública entenda adequado para garantir o cumprimento da decisão. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

Fonte: Repórter PB

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