Sousa/PB -
sessão do plenário

Colegiado do TCE aprova contas de duas câmaras municipais e julga pela irregularidade de licitação

Regulares também foram julgadas as contas da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB-JP), relativas ao exercício de 2022,

Da Redação Repórter PB

30/04/2026 às 14:36

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Imagem Tribunal de Contas da Paraiba

Tribunal de Contas da Paraiba ‧ Foto: divulgação

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (30), em sessão ordinária hibrida, sob a presidência do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, decidiu pela regularidade das prestações de contas apresentadas pela Câmara dos Vereadores de Lagoa Seca e Prata, relativas ao exercício de 2024, pelo Consórcio Público de Intermunicipal de Segurança Pública – UNISEG, e, ainda, pelos Institutos de Previdência dos Municípios de São Bento e Juazeirinho, referentes a 2023.

Regulares também foram julgadas as contas da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB-JP), relativas ao exercício de 2022, sob a responsabilidade de dois gestores, quais sejam, Expedito Leite da Silva Filho (com ressalvas – multa R$ 2.000) e George Ventura Morais. No voto, o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, fixou um prazo de 90 dias para que o órgão esclareça sobre as atividades inerentes às funções de auxiliar operacional, bem como em relação à aplicação das receitas de multas, entre outras recomendações.

Pregão Presencial - Falhas no planejamento, vícios de origem, inadequação dos critérios de julgamento, ausência de justificativa técnica e indícios de superfaturamento, entre outras, foram as principais irregularidades que ensejaram a decisão do colegiado para julgar pela irregularidade de Pregão Presencial - que resultou no contrato nº 95/24, realizado pela prefeitura municipal de Pombal, visando a contratação da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, com o objetivo de gerenciar a frota do município ( proc. nº 06083/24).

A Corte, à unanimidade, acompanhou o voto do relator, conselheiro Taciano Barbosa Diniz, que seguiu o entendimento da Auditoria e o parecer do Ministério Público de Contas. Além de multa no valor de R$ 2.000, o acórdão determina o envio dos autos à auditoria para analisar a execução do contrato, especificamente, quanto a indícios de superfaturamento. Entre as recomendações ao prefeito Abmael de Sousa Lacerda, destacam-se o respeito ao regramento da Lei nº 14.133/21, em especial, no que se refere ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Pesquisa de Preços ampla e representativa e cotação com metodologia explicitada, entre outras.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas realizou sua 3073ª sessão ordinária presencial e remota. Além do presidente, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, estiveram presentes para composição do quórum os membros titulares, conselheiros Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luís Barbosa Diniz e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto convocado). O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. As sessões do Tribunal de Contas são transmitidas pela TV TCE-PB, no Portal do TCE e no Canal no YouTube.

Fonte: Repórter PB

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