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Julgamento

TCE desaprova contas de 2020 do Instituto de Previdência de Pedra Lavrada

Apesar da condenação e das sanções financeiras, a decisão ainda não é definitiva. O ex-gestor mantém o direito de contestar o acórdão por meio de recurso junto ao próprio Tribunal.

Da Redação Repórter PB

16/04/2026 às 12:30

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Imagem Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

Tribunal de Contas do Estado da Paraíba ‧ Foto: Reprodução

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) reprovou, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (16), a prestação de contas do exercício de 2020 do Instituto de Previdência dos Servidores de Pedra Lavrada.

A decisão acompanhou o voto do relator, o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que identificou irregularidades financeiras durante a gestão de Marcos Alexandre Melo da Costa.

O ex-gestor foi condenado a devolver R$ 2.449,97 aos cofres públicos, montante referente a valores recebidos indevidamente. Além do ressarcimento, o Tribunal aplicou uma multa pessoal no valor de R$ 2 mil. De acordo com os autos, Marcos Alexandre não apresentou defesa durante o processo, o que contribuiu para o entendimento do relator sobre a inconsistência das contas.

Apesar da condenação e das sanções financeiras, a decisão ainda não é definitiva. O ex-gestor mantém o direito de contestar o acórdão por meio de recurso junto ao próprio Tribunal.

Fonte: Repórter PB

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