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Justiça fixa pena de mais de 7 anos para ex-gestor por irregularidade em contratação na Paraíba

Além da pena privativa de liberdade, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de 206 dias-multa, com base em fração do salário mínimo vigente à época dos fatos

Da Redação Repórter PB

30/03/2026 às 11:02

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Imagem Prefeito, Sandro Bezerra

Prefeito, Sandro Bezerra ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-prefeito de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, por corrupção passiva, em julgamento realizado pelo Órgão Especial da Corte. A pena fixada foi de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

De acordo com os autos, a condenação está relacionada à contratação de um show artístico para uma festividade pública realizada em 2020. Conforme apontado no processo, houve tratativas entre o então gestor e o representante da empresa responsável pela banda, nas quais foram apresentados dois valores distintos, sendo um deles associado ao pagamento de vantagem indevida.

Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que o uso da expressão “dinheiro do refrigerante”, mencionado nas conversas, indicaria tentativa de disfarçar a solicitação de vantagem ilícita. A defesa sustentou que o termo se referia a despesas operacionais do evento, mas o entendimento do colegiado foi de que o conjunto de provas demonstrava a irregularidade.

Além da pena privativa de liberdade, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de 206 dias-multa, com base em fração do salário mínimo vigente à época dos fatos.

As investigações que subsidiaram o processo tiveram origem na Operação Rent a Car, que apurava irregularidades em contratos de locação de veículos. No curso das apurações, Alecsandro foi preso e posteriormente liberado após o pagamento de fiança no valor de R$ 14 mil.

O ex-gestor também chegou a ser afastado do cargo durante parte do segundo mandato, período em que respondeu a quatro denúncias relacionadas aos fatos investigados.

Apesar da decisão, o tribunal assegurou ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não estarem presentes, neste momento, os requisitos legais para a decretação de prisão preventiva.

Fonte: Repórter PB

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