25/06/2025 às 14:47
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente a denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita, que apontou irregularidades no repasse de gratificações a servidoras aposentadas da rede municipal de ensino. A decisão, proferida na sessão da 2ª Câmara do TCE realizada em 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 25 de junho.
A denúncia tem como alvo o Instituto de Previdência Municipal de Santa Rita (IPREV) e envolve a gestão do então prefeito Emerson Panta (2021), além do ex-diretor do IPREV, Thacio da Silva Gomes. Segundo o sindicato, o Município teria excluído, sem justificativa adequada, gratificações incorporadas legalmente aos vencimentos de servidoras aposentadas, em especial a Gratificação de Administrador de Unidade Escolar prevista pela Lei Municipal n° 1.142/04.
A denúncia citou nominalmente quatro servidoras que teriam sido prejudicadas: Maria de Oliveira Barreto, Virgínia Maria Lacet Ramalho da Silva, Marineide Veloso e Elza Lúcia da Conceição. Todas elas, segundo o sindicato, sofreram cortes injustificados nas gratificações que deveriam ser incorporadas aos seus proventos de aposentadoria.
O sindicato pediu ao TCE providências para reconhecer o direito das servidoras, cobrando o restabelecimento dos valores, além da responsabilização dos gestores por supostas omissões administrativas.
Durante a tramitação do processo, a defesa do IPREV alegou ausência de documentação nas pastas funcionais das servidoras como justificativa para não incorporar as gratificações. A auditoria do TCE, no entanto, entendeu que caberia à administração manter os documentos comprobatórios em ordem, o que não foi observado. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência da denúncia e sugeriu aplicação de multa ao gestor do IPREV, além de recomendações de adequação às normas constitucionais e administrativas.
O voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, seguiu o entendimento da auditoria e do Ministério Público de Contas, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 2ª Câmara do TCE.
A Corte determinou o envio de cópia da decisão ao processo de acompanhamento do IPREV e recomendou que a gestão municipal observe rigorosamente as normas constitucionais, especialmente os princípios da legalidade e transparência na concessão de proventos.
Fonte: Repórter PB
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