02/06/2025 às 09:17
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou, por unanimidade, procedente parte da denúncia que apontava falhas na condução de processos administrativos na Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, referentes à gestão de contratos e credenciamentos durante o exercício de 2023. A decisão, expressa no Acórdão AC2-TC-00687/2025, foi relatada pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
A denúncia original, apresentada por meio de processo eletrônico, apontava supostas irregularidades na escolha e execução de contratos de serviços médicos e ambulatoriais, especialmente em relação ao credenciamento de clínicas, contratação de plantões e repasses financeiros para cooperativas de saúde.
Após análise técnica da Auditoria do TCE, foram identificadas falhas em quatro pontos principais:
1. Ausência de critérios objetivos e transparentes no edital de chamamento público para credenciamento de clínicas médicas, gerando risco de direcionamento e falta de isonomia entre os prestadores;
2. Excessiva utilização de dispensas de licitação para contratações recorrentes, sem comprovação de situação emergencial, contrariando os princípios da economicidade e do planejamento;
3. Deficiências na formalização contratual, com lacunas em cláusulas essenciais, como prazos de vigência e critérios de fiscalização;
4. Falta de controle e transparência na execução dos pagamentos, dificultando o rastreamento das contrapartidas pactuadas e dos resultados assistenciais entregues.
Apesar de não ter sido identificada má-fé por parte dos gestores, o TCE concluiu que as práticas adotadas na condução dos contratos da Saúde violaram princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, eficiência e publicidade.
A Corte de Contas determinou à gestão municipal a adoção de medidas corretivas, com destaque para:
- Reformulação dos editais de credenciamento com base em critérios objetivos;
- Adoção de mecanismos de controle interno mais robustos para acompanhamento dos contratos;
- Redução das dispensas de licitação em casos que possam ser planejados com antecedência;
- Apresentação de relatório com as ações corretivas no prazo de 60 dias.
O julgamento não impôs penalidades diretas, mas funciona como um alerta institucional e reforça a importância da boa governança na saúde pública, setor historicamente sensível e alvo de fiscalizações intensas.
A Secretaria de Saúde de Campina Grande ainda pode apresentar medidas de defesa complementar ou recursos, caso discorde de algum ponto do acórdão.
Fonte: Repórter PB
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