Victor Hugo, Prefeito de Cabedelo, região metropolitana de João Pessoa recebeu determinação da Justiça para empossar os médicos que passaram no concurso público em 24 horas, sob pena de ter bloqueios de suas contas pessoais, e multa diária de R$ 50 mil.

- Trata-se de procedimento em curso no Juizado Especial Fazendário, em que o Promovido, Município de Cabedelo, por seu representante legal, foi intimado para cumprir, em vinte e quatro horas, decisão liminar proferida por este Juízo, que determinou o imediato exercício do autor no cargo de médico ginecologista/obstetra, tendo em vista a iminente possibilidade de fechamento do hospital municipal de Cabedelo, o que justificou a prolação da referida liminar num sábado pela manhã, considerando a justificada urgência, despacha a magistrada, Flavia da Costa Lins Cavalcante.

Em ato continuo, a Juíza determina ainda: manteve a decisão em tela, ao tempo em que fixou astreines no valor de 50 mil reais por dia de descumprimento. Tendo em vista que a intimação, por ciência inequívoca, do Senhor Prefeito, se deu às 19 horas e 12 minutos do dia 11/11/2023, tem-se que, em se tratando de prazo em horas, às 19 horas e 12 minutos do dia de hoje, 12/11/2023, decorreu in albis o prazo para cumprimento da decisão judicial, sem que o mesmo a cumprisse ou justificasse o descumprimento.

Isto posto, incide na hipótese a providência primeira determinada por este Juízo, qual seja bloqueio on-line das contas do Município, no valor de R$ 50 mil reais, como requerido pela parte autora na petição retro.

Sendo assim, defiro o pedido formulado, e determino o bloqueio on-line ora requerido, nas contas do Município de Cabedelo, fixando novo prazo de 24 horas para cumprimento da decisão, sob pena de, em ato contínuo, serem bloqueadas as contas pessoais do Senhor Prefeito, bem como, em se tratando de ato de improbidade, a determinação de prisão.