Bruno Cunha Lima, Prefeito de Campina Grande recebeu nesta quarta-feira (16), Alerta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.


Na advertência, a Corte de Contas orienta ao Administrador que observe se a duplicidade de contracheques apresentada representa acumulação de  cargos, empregos e funções ou se apenas descentralização de pagamentos, em virtude da competência  da entidade pagadora como, por exemplo: servidor cedido recebendo remuneração da unidade de origem (cedente) e gratificação por exercício de atividade especial ou comissionada no órgão ao qual  foi cedido (cessionário); servidor da saúde vinculado à Prefeitura e recebendo Gratificação de  Produtividade do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde.


Convoquem os servidores que se encontram acumulando cargos públicos, para que apresentem os esclarecimentos necessários à comprovação da compatibilidade de horários, quanto aos cargos ACUMULÁVEIS na forma da Constituição da República.

Em relação aos acúmulos ilegais de cargos, empregos e funções, os servidores devem ser convocados para fazer opção, ou seja, num primeiro momento, a escolha deve ser feita pelos  servidores, conforme dispuser a legislação local, a exemplo da Lei Complementar nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores).


Após convocação para fazer a opção, decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o servidor, a Administração Pública deve instaurar um Processo Administrativo Disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos servidores, visando à apuração dos fatos para conclusão quanto à ilegalidade ou não do acúmulo, tomando as providências cabíveis, que poderá culminar com a demissão do servidor.


Mesmo verificando ser lícita a acumulação de cargos, empregos ou funções por servidores públicos, deve o gestor atentar para os limites dos tetos remuneratórios.