O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo 0600025-43.2021.6.15.0020, protocolizada em face do Prefeito de Tacima/PB, Luís Rodrigues Sobrinho, popularmente conhecido como Xató.

A alegação da acusação era a de que o atual gestor teria promovido transferências de eleitores para o município e, em consequência disso, prometido vantagens e praticado captação ilícita de sufrágio.
O relator do caso, Juiz Márcio Maranhão, manteve a sentença de improcedência, entendendo que a captação ilícita de sufrágio denunciada não teria sido, nem de longe, demonstrada no processo.
Johnson Abrantes e Bruno Lopes, advogados do prefeito, comemoraram a decisão, afirmando o acerto da posição adotada pelo TRE/PB, ratificando que o candidato derrotado nas urnas, autor da ação, não apontou um único nome sequer de algum beneficiado com a conduta narrada na inicial e lembraram que uma condenação eleitoral não pode tomar por base suposições e incertezas, como pretendeu o impugnante.