
O Empresário ainda informa que o Pregão Eletrônico nº 4008/2021 (SRP) foi suspenso, e que é notório o gasto com publicidade (fotos de fls. 41/42 e 47/49), cujas cotações para aquisição destes materiais estariam sendo feitas com apenas algumas empresas privilegiadas. Requer suspensão cautelar de compras diretas de material publicitário por parte da Secretaria da Saúde.
A referida licitação é de responsabilidade da Secretaria da Administração do Município de João Pessoa, e sua abertura é prevista para ter ocorrido em 18/03/2021. O prazo para envio da homologação é de 10 (dez) dias, do mês subsequente a pratica do ato (art. 5º da RN TC nº 09/2016).
Deste modo, com o objetivo de esclarecer os legítimos questionamentos trazidos pelo denunciante, solicita-se que a Secretaria da Saúde esclareça como realiza suas contratações para campanhas de divulgação das suas ações (material de divulgação (adesivo, banner, bakcdrop, faixa etc), por meio da apresentação das informações, de forma agrupada1, no quadro a seguir (2020 e 2021), considerando que, segundo a denúncia, a última licitação com este objeto ocorreu em 2013.
O TCE, acatou a narrativa do Empresário Saulo Mardem Freitas Nazion, e determinou que o Secretário de Saúde, Fábio Rocha, apresente informações no prazo de 15 dias.
A denúncia apresentada pelo Empresário ao TCE foi em 14 de Abril de 2021, solicitando a Corte de Contas, solicitando ainda a fiscalização contra a Secretaria de Saúde, visando assim, o respeito aos princípios que norteiam a Gestão Pública brasileira (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
- De forma cautelar, peço ao Tribunal de Contas que coíba a compra de material publicitário por parte da Secretaria de Saúde, uma vez que as empresas especializadas no segmento não estão participando das cotações públicas, compras diretas ou licitações em virtude da falta de publicidade e transparência da Secretaria, assegura o Empresário, Saulo Mardem Freitas Nazion.