O Secretário de Saúde da Capital, João Pessoa, Fábio Antônio da Rocha de Sousa, recebeu notificação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para no prazo de 15 dias, apresentar àquela Corte, informações, e defesa em denúncia apresentada pelo Empresário, Saulo Mardem Freitas Nazion, em resumo, que a última licitação para material de divulgação (adesivo, banner, bakcdrop, faixa etc), promovida pela Secretaria da Saúde de João Pessoa, ocorreu em 2013 (edital fls. 02/39), e que há quase 8 anos denunciante (especializada no segmento) não recebe qualquer solicitação de cotação de preços.

O Empresário ainda informa que o Pregão Eletrônico nº 4008/2021 (SRP) foi suspenso, e que é notório o gasto com publicidade  (fotos de  fls.  41/42  e  47/49),  cujas  cotações para  aquisição destes  materiais  estariam sendo feitas com apenas algumas empresas privilegiadas. Requer suspensão cautelar de compras diretas de material publicitário por parte da Secretaria da Saúde.

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A referida licitação é de responsabilidade da Secretaria da Administração do Município de João Pessoa, e sua abertura é prevista para ter ocorrido em 18/03/2021. O prazo para envio da homologação é de 10 (dez) dias, do mês subsequente a pratica do ato (art. 5º da RN TC nº 09/2016).

Deste modo, com o  objetivo  de  esclarecer  os  legítimos  questionamentos  trazidos  pelo denunciante, solicita-se que a Secretaria da Saúde esclareça como realiza suas contratações para  campanhas de divulgação das suas ações (material de divulgação (adesivo, banner, bakcdrop, faixa  etc), por meio da apresentação das informações, de forma agrupada1, no quadro a seguir (2020 e 2021), considerando que, segundo a denúncia, a última licitação com este objeto ocorreu em 2013.

O TCE, acatou a narrativa do Empresário Saulo Mardem Freitas Nazion, e determinou que o Secretário de Saúde, Fábio Rocha, apresente informações no prazo de 15 dias.

A denúncia apresentada pelo Empresário ao TCE foi em 14 de Abril de 2021, solicitando a Corte de Contas, solicitando ainda a fiscalização contra a  Secretaria  de  Saúde, visando  assim,  o  respeito  aos  princípios  que  norteiam  a  Gestão  Pública  brasileira (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).  

- De forma cautelar,  peço  ao  Tribunal  de  Contas  que  coíba  a  compra  de  material publicitário por parte da Secretaria de Saúde, uma vez que as empresas especializadas no segmento não estão participando das cotações públicas, compras diretas ou licitações em virtude da falta de publicidade e transparência da Secretaria, assegura o Empresário, Saulo Mardem Freitas Nazion. 


Imagem: divulgação