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CCJ aprova projeto de resolução que visa garantir mais prerrogativas e autonomia à Assembleia Legislativa

Na oportunidade, o deputado Ricardo Barbosa informou que pelo menos duas casas legislativas estaduais já aprovaram projetos de resolução semelhantes

Da Redação Repórter PB

14/06/2021 às 18:46

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O Poder Legislativo Estadual deverá ganhar novas prerrogativas. É o que prevê uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que está ganhando corpo nas assembleias Legislativas de todo o país. Na Paraíba, o primeiro passo foi dado na sessão remota desta segunda-feira (14) da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a aprovação, de forma unânime, do projeto de resolução 313/2021, de autoria do deputado Ricardo Barbosa.


A propositura estabelece a apresentação, à Câmara Federal, da Proposta de Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus artigos 22, 24, 30, 41 e 175, e acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos Estados Federados maior autonomia regulatória.

Na oportunidade, o deputado Ricardo Barbosa informou que pelo menos duas casas legislativas estaduais já aprovaram projetos de resolução semelhantes. A meta, segundo ele, que pelo 14 ou mais das 27 assembleias repliquem a iniciativa a fim de que ela possa ser dada transformada em PEC e possa tramitar na Comissão Especial que será formada na Câmara Federal para deliberar sobre o assunto.

“Esse é um sonho antigo da Unale, que estava um pouco adormecido desde 2019, mas que agora é retomada com toda a força para que possamos garantir às Assembleias Legislativas mais prerrogativas e autonomia”, declarou o deputado, que assumiu, na semana passada, a presidência interina da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais. O deputado Anderson Monteiro foi o relator da matéria.

Entre os 19 projetos de leis aprovados nesta segunda-feira destaca-se o 2.921/2021, de autoria do deputado Wallber Virgolino, que institui nas escolas da rede estadual de ensino o programa "estudante frequente", com o intuito de combater a evasão escolar e resguardar a integridade dos alunos.

Através deste Programa, conforme a propositura, quando um estudante não se apresentar na escola, ficará secretaria da escola encarregada de enviar uma notificação aos pais ou responsáveis comunicando o ocorrido.

Também foi aprovado o projeto de lei 2.870/2021. Proposto pelo deputado Chió, que estabelece diretrizes para as políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes e jovens na rede pública de saúde. A propositura prevê que para a sua implementação serão observadas várias diretrizes, entre elas a divulgação de informações relacionadas com a sexualidade e a vida reprodutiva que contribuam para que adolescentes e jovens possam tomar decisões saudáveis relativamente a sua vida sexual.

O objetivo da propositura, segundo deputado, é “estabelecer o desenvolvimento de ações educativas, integradas à escola, relacionadas com os direitos sexuais e reprodutivos, as opções de métodos anticoncepcionais, os riscos de infecções sexualmente transmissíveis e as formas para sua prevenção, os riscos da gravidez na adolescência e outros temas importantes para esse público”.

Outra importante propositura aprovada foi o projeto de lei 2.864/2021, de autoria do deputado Caio Roberto, dispõe sobre a obrigatoriedade de informar à gestante o direito ao acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto no âmbito do Estado da Paraíba.

Conforme o projeto de lei, os médicos obstetras devem informar à gestante, na primeira e última consultas pré-natal, sobre o seu direito à presença de acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, devendo constar nos exames nos exames de Beta HCG, o seguinte aviso: “É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato”, conforme Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.

“A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana e a presença do (a) acompanhante (inclusive se este for adolescente) não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo”, justifica do parlamentar

A Comissão também aprovou o projeto de resolução 310/2021, proposto pelo deputado Tião Gomes, que concede a Medalha Governador Pedro Gondim ao Advogado Sr. José Pereira da Costa Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba. Foram analisados 11 vetos totais ou parciais do Governo do Estado às proposituras apresentadas pelos deputados estaduais paraibanos. Estiveram presentes os deputados Ricardo Barbosa, presidente da Comissão, Júnior Araújo, Jutay Meneses, Hervázio Bezerra, Anderson Monteiro, Branco Mendes e Wallber Virgolino.

Fonte: Repórter PB

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