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Réu

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de matar ex-companheira

No Habeas Corpus nº 0802766-67.2021.8.15.0000, a defesa alega que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da preventiva estaria carente de fundamentação.

Da Redação Repórter PB

14/05/2021 às 10:08

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a prisão preventiva de Adailto Bezerra da Silva, acusado de na madrugada do dia 17/07/2020, na cidade de Monteiro, ter assassinado a sua ex-companheira. Conforme a denúncia, a violência foi praticada por motivo torpe, consistente em sentimento de posse que o réu nutria em relação à vítima e inconformismo com o término do relacionamento amoroso, uma vez que se tratava de relação conturbada.


No Habeas Corpus nº 0802766-67.2021.8.15.0000, a defesa alega que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da preventiva estaria carente de fundamentação. Assevera, também, que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes ao caso, não tendo o magistrado de 1º Grau se manifestado acerca da impossibilidade de aplicação de tais medidas.

O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que votou pela denegação da ordem. "In casu, não há falar em constrangimento ilegal, eis que estão presentes no decreto preventivo a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como que a segregação do paciente foi decretada com substrato em dados e reclamos objetivos dos autos, impondo-se, especialmente, como garantia da ordem pública, para assegurar a instrução criminal, além de garantir a aplicação da lei penal, estando, assim em plena sintonia com os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal", pontuou.

O relator acrescentou que o processo está com seu trâmite dentro dos limites da razoabilidade. "Não obstante a audiência do dia 07/04/2021, não tenha se realizado, em razão do não cumprimento de carta precatória para intimação de testemunhas de acusação, conforme petição da impetrante, ainda, não vislumbro o excesso de prazo alegado, estando os autos, pela cronologia dos atos processuais praticados, com seu trâmite dentro dos limites da razoabilidade".

Fonte: Repórter PB

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