Sousa/PB -
Homicídio

Mulher acusada de matar o marido com uma facada no pescoço tem recurso negado pelo TJ

A vítima foi socorrida, mas faleceu no hospital

Da Redação Repórter PB

08/04/2021 às 18:19

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito nº 0005040-72.2019.815.0011, interposto contra decisão do Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, que pronunciou uma mulher como incursa nas penas do artigo 121, § 2°, II e IV do Código Penal, submetendo-a a julgamento pelo Tribunal de Júri, por haver, no dia dois de maio de 2019, desferido uma facada no pescoço de seu companheiro, o qual veio à óbito em decorrência do ferimento.


Conforme a denúncia, no dia dos fatos, a ré e a vítima estavam ingerindo bebida alcoólica em casa e, em dado momento, iniciaram uma breve discussão, tendo a ré xingado a vítima. Esta, por sua vez, tentava acalmá-la, pedindo para que parasse de gritar. Sentindo-se contrariada e tomada pela fúria, a ré teria pegado uma faca de cozinha e surpreendido a vítima com um golpe no pescoço. Logo em seguida, arrependida, tentou estancar o ferimento e pediu ajuda. A vítima foi socorrida, mas faleceu no hospital.

Concluída a instrução criminal, decidiu o magistrado de 1º Grau, pronunciar a acusada, nos termos art. 121, § 2°, II e IV, do Código Penal, determinando o julgamento do feito pelo Júri Popular. Inconformada, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito, pugnando pela reforma da decisão para que seja decotada a qualificadora prevista no § 2º, IV do artigo 121 do CP (recurso que dificultou a defesa da vítima), ante a ausência de fundamentação.

Relator do caso, o desembargador Carlos Martins Beltrão explicou que a decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-la, por ser o Juiz natural da causa.

Destacou, ainda, que somente é cabível a exclusão de qualificadora quando manifestamente improcedentes ou descabidas, sob pena de usurpação da competência do Conselho de Sentença.

Da decisão cabe recurso.


Fonte: Repórter PB

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