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Decreto

Justiça atende petição do MPPB e suspende cerimônias religiosas presenciais em Bayeux

A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, poucas horas depois da formalização da petição da representante do MPPB.

Da Redação Repórter PB

26/02/2021 às 07:15

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O Poder Judiciário concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba, nesta quinta-feira (25/02), determinando a suspensão da realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais no município de Bayeux, até o dia 10 de março. A decisão atende petição da promotora de Justiça Fabiana Lobo, nos autos da Ação Civil Pública 0802600-47.2020.8.15.0751, para que o Município adequasse o Decreto Municipal 127/2021 às normativas estaduais de contingenciamento da covid-19, previstas no Decreto Estadual 41.053/2021.

A decisão foi proferida pelo juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, poucas horas depois da formalização da petição da representante do MPPB. O juiz suspende os efeitos do quinto parágrafo do artigo 2º do decreto municipal e estabelece multa diária e pessoal a gestora municipal, na quantia de R$ 1.000,00, além da adoção das demais medidas legais cabíveis na espécie, na hipótese de descumprimento.

A petição faz parte dos autos da ação civil pública ajuizada no ano passado com o objetivo de compelir o Município de Bayeux a observar a classificação de risco estabelecida pelo Plano Novo Normal Paraíba, instituído pelo Estado. O último decreto prevê a suspensão de cerimônias religiosas presenciais nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja, em razão do aumento de casos da covid-19.

Na petição, Fabiana Lobo aponta que o decreto municipal desconsidera a ocupação de quase 90% dos leitos de UTI da região metropolitana de João Pessoa e a dificuldade de fiscalização das aglomerações advindas de eventos religiosos na cidade. "Cumpre registrar que, no caso específico, o exercício de culto consiste em, apenas, um dos aspectos do direito à liberdade religiosa, que deve, de forma excepcional e por curto período, ceder frente ao direito à vida, ameaçado pelo vírus mortal da Covid-19” explica a promotora.

O Município de Bayeux continua sob a classificação da Bandeira Laranja, apesar de possuir um decreto municipal flexível, que permite o funcionamento de bares, restaurantes e serviços não essenciais. Bayeux registra mais de 4 mil casos confirmados de covid e 142 mortes. “Apesar da existência de vacinas já aprovadas, o índice de pessoas vacinadas ainda é baixíssimo, o que significa dizer que a única prevenção é o afastamento e/ou isolamento social”, diz trecho da decisão judicial. 

Fonte: Repórter PB

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