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Judiciário

Estado deve providenciar sala para atendimento social dos detentos no presídio de Sapé

Ao recorrer da decisão, o Estado da Paraíba alegou, em resumo, a impossibilidade do Poder Judiciário de interferir no mérito administrativo e a cláusula da reserva do possível.

Da Redação Repórter PB

21/10/2020 às 10:52

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TJPB ‧ Foto: Repórter PB

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de Primeira Instância que determinou ao Estado da Paraíba que providencie, no prazo de 120 dias, a instalação de uma sala no interior do presídio regional de Sapé reservada à prestação do serviço de assistência social, disponibilizando estrutura física adequada a profissionais especializados (assistentes sociais e psicólogos), observando a Resolução nº 493/2006 do Conselho Federal do Serviço Social. O relator do processo nº 0800901-62.2017.815.0351 foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

Durante inspeção realizada pelo Ministério Público, foi constatada a ausência de espaço destinado ao atendimento social de presos. Segundo relato da direção do presídio, os detentos que necessitam de atendimento psicossocial são conduzidos pelos agentes, quando se trata de atendimento emergencial ou previamente agendados. “Tanto a inspeção realizada pelo Órgão Ministerial, como o auto de inspeção inserido no processo virtual, registram a ausência de espaço destinado ao atendimento social de presos”, destacou, na sentença, o juiz Anderley Ferreira Marques, da 1ª Vara Mista de Sapé.

Ao recorrer da decisão, o Estado da Paraíba alegou, em resumo, a impossibilidade do Poder Judiciário de interferir no mérito administrativo e a cláusula da reserva do possível.

A Procuradora de Justiça Janete Maria Ismael da Costa Macedo emitiu parecer, opinando pelo desprovimento do recurso, face a situação precária em que se encontram os detentos da Penitenciária Regional de Sapé. "As irregularidades presentes na Penitenciária de Sapé resultam nos mais variados prejuízos aos apenados, dentre elas remanesce a falta de assistência social que, devido a inexistência de sala adequada para realização de atendimento por parte dos assistentes sociais, psicólogos e dentistas, impossibilita-os de realizar um trabalho eficaz, uma vez que necessitam de mecanismos de trabalho que sejam adequados ao desenvolvimento de suas respectivas atividades", destacou.

Já o relator do processo entendeu que o fato de o Poder Judiciário, em determinadas hipóteses, compelir que a Administração Pública adote medidas de observância às normas fundamentais, não implica em violação ao princípio da separação de poderes, posto se tratar de implantação de políticas públicas constitucionalmente previstas. "Desse modo, a separação dos poderes não pode servir de escusa à Administração Pública para deixar de implementar os direitos sociais positivados na Constituição da República, de modo que o Poder Judiciário pode e deve atuar diante da omissão estatal e compelir o ente público a adotar ações positivas que garantam os fins prescritos no Texto Constitucional", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Repórter PB

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