
A Lei estabelece que ao fim do período de “calamidade pública”, o transcurso dos prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado em Lei ou nos respectivos atos contratuais, e que, havendo prorrogação da situação anormal, a suspensão será renovada por igual período fixado em novo Decreto do Chefe do Poder Executivo estadual.
Camila observa que a Lei reserva a suspensão às hipóteses em que os produtos ou serviços tenham sido adquiridos antes ou durante a situação anormal caracterizada como "estado de calamidade pública", bem como dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, a domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medias emergenciais estabelecidas pelos decretos do Executivo, que determinaram uma série de medidas emergenciais que provocaram a interrupção de várias atividades comerciais na Paraíba.