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Tribunal de Contas

TCE aprova contas de oito casas legislativas e julga regular inexigibilidade para compra de livros

As contas da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, relativas a 2014 e 2015, também foram aprovadas, com julgamento pela regularidade.

Da Redação Repórter PB

14/07/2020 às 20:06

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TCE-PB ‧ Foto: Repórter PB

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba votou pela regularidade, nesta terça-feira (14), das prestações de contas de oito Câmaras Municipais, todas referentes ao exercício 2019.

Em sessão por vídeo conferência, o colegiado aprovou, à unanimidade, as contas das Câmaras de Vereadores de Pedra Branca, Piancó, Uiraúna, Bernardino Batista, Boa Ventura, Sertãozinho, Dona Inês e Alagoa Grande.

As contas da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, relativas a 2014 e 2015, também foram aprovadas, com julgamento pela regularidade.

Exame do processo 14184/16, pautado na categoria "Licitações e Contratos", e de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, resultou no julgamento regular da Inexigibilidade 014/2016, e contrato decorrente, da Secretaria de Estado da Educação.

O procedimento foi realizado para aquisição da coleção educacional "NathionalGeografic",objetivando ampliação dos acervos pedagógicos da rede estadual de ensino.

O conselheiro considerou sanadas as principais irregularidades apontadas pelo órgão auditor, entre as quais ausência de declaração da exclusividade de fornecimento do material, documento expedido pela Câmara Brasileira do Livro. E exibido pelo relator, em pesquisa online na sessão.

Para a compra de um total de 574 coleções foram destinados, à época, recursos de R$ 1,1 milhão. A decisão aprovada, à unanimidade, inclui o retorno dos autos à Auditoria para verificar a execução contratual.

Também foram julgados regulares procedimentos licitatórios, modalidade pregão presencial, realizados pelas prefeituras de Caturité e Juazeirinho. Ambos destinados à compra de alimentos e analisados nos autos dos processos 09866/20 e 02915/19, respectivamente.

Após análise do processo 19496/18, a Câmara concedeu prazo de 30 dias para o superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira da Silva, encaminhar à Corte comprovação do cancelamento da Adesão a Ata de Registro de Preços n° 002/2018, pela qual a autarquia objetivou contratar empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, na área de pessoal.

A sessão nº 2.995 serviu ainda à análise de denúncias e representações à Corte, além do exame de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

E foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, contando com as presenças, ainda, do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar pela TV TCE-PB (canal do YouTube).

Fonte: Repórter PB

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