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Julgamento

Majorada indenização a ser paga por colisão em poste posicionado em lugar irregular

A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0001095-33.2013.8.15.0611, que teve a relatoria do desembargador Saulo Benevides.

Da Redação Repórter PB

06/07/2020 às 10:03

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu de majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que a empresa Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A deverá pagar em razão de um acidente causado por colisão em poste posicionado em lugar irregular. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0001095-33.2013.8.15.0611, que teve a relatoria do desembargador Saulo Benevides.

O autor da ação alegou que conduzia uma motocicleta quando foi surpreendido por um poste de luz muito próximo, perdeu o controle e veio a cair ao solo. Foi diagnosticado com lesões, ficando impossibilitado de trabalhar. Alegou a irregularidade do poste e seu nexo em relação ao acidente por ele sofrido. Já a Energisa argumentou falta de nexo causal entre o acidente ocorrido e o poste de luz de sua propriedade. Afirmou, ainda, que a imprudência do condutor da motocicleta foi a causa do acidente.

No Primeiro Grau, a empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00. O autor recorreu, por considerar o montante deveras irrisório em detrimento de todos os danos suportados.

O pedido foi acolhido pelo relator do processo. "É evidente a falha da Energisa, haja vista que o poste no qual o autor colidiu estava posicionado em lugar irregular, fato este que se afigura inaceitável", afirmou.

Sobre o arbitramento da indenização por danos morais, Saulo Benevides explicou que a doutrina e a jurisprudência vêm reiterando o entendimento de que a indenização decorrente de dano moral não pode constituir para o causador do dano um desfalque em seu patrimônio, tampouco para o lesado, um enriquecimento sem causa, devendo sempre se pautar o juiz, nos casos em que fica a seu critério a fixação do quantum, nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. "Entende-se que, ao arbitrar a indenização, é necessário considerar o nível socioeconômico das partes, o animus da ofensa e a repercussão dos fatos", ressaltou.

Para o desembargador-relator, a quantia de R$ 5 mil mostra-se, portanto, suficiente para reparar o mal sofrido pelo recorrente e servirá, também, como medida de justiça capaz de inibir a reiteração da prática do ilícito.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Fonte: Repórter PB

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