
As duas normas foram questionadas pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0810454-51.2019.8.15.0000. O requerente argumentou que a Lei Estadual nº 9.773/2012 apresenta inconstitucionalidade material, porquanto impor que os supermercados sejam obrigados a entregar gratuitamente dois produtos a todo consumidor que encontrar produtos com prazo de validade vencido, proporcionou uma dupla punição aos estabelecimentos comerciais.
Pugnou, ainda, pela declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da Lei nº 8.953/2013, uma vez que foi editada unicamente com o objetivo de dar cumprimento e publicidade ao que determina a Lei nº. 9.773/2012, por meio de afixação de cartazes ou placas informativas sobre o direito dos consumidores exigirem a disponibilização gratuita de produtos encontrados nos estabelecimentos, fora do prazo de validade.
A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Em seu voto, ele assim se manifestou: "O legislador do Estado da Paraíba, sem justificativa, impôs exigências mais rígidas do que o previsto no Código de Defesa do Consumidor, vez que obrigou o estabelecimento comercial a entregar gratuitamente dois produtos em perfeitas condições, em vez de um, ao consumidor que encontrar produtos com prazo de validade vencido, restando claro o conflito entre a legislação impugnada e a legislação federal".
O relator concedeu a medida cautelar, em razão do preenchimento dos requisitos legais, para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 9.773/2012, bem como da Lei nº. 9.953/2013, por arrastamento. Determinou a notificação do Estado da Paraíba, na pessoa de seu governador, e a notificação da Assembleia Legislativa do Estado, na pessoa de seu presidente, para que prestem as informações que entenderem necessárias no prazo de 30 dias, bem como a citação do procurador-geral do Estado, no prazo de 40 dias, para que também preste informações, tudo conforme o disposto no artigo 204, §2º, do RITJPB.
Da decisão cabe recurso.