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Recomendação

Promotoria recomenda regularização do pagamento dos salários dos servidores de Ingá

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.

Da Redação Repórter PB

04/05/2020 às 20:19

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Carteira Vazia ‧ Foto: Repórter PB

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A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito de Ingá, Manoel Batista Chaves Filho que regularize o pagamento dos servidores públicos municipais no prazo de 48 horas, que não foram pagos com completo. No mesmo prazo, a prefeitura deve encaminhar comprovação das medidas adotadas. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.

Segundo a recomendação, tramita na Promotoria de Justiça de Ingá um procedimento administrativo que apura irregularidades no atraso do pagamento dos salários dos servidores do Município no mês de abril. No último dia 22, foi expedida notificação ao prefeito do Município, Manoel Batista Chaves Filho, para que prestasse informações sobre as irregularidades constantes no Procedimento Administrativo, o qual não respondeu ao Ministério Público.

Ainda conforme a recomendação, o Município de Ingá continua recebendo normalmente os repasses do governo federal, inclusive do Fundo de Participação dos Municípios, não havendo nenhuma redução substancial dos valores repassados.

Na recomendação, a promotora Cláudia Cabral destaca que os salários são créditos de natureza alimentar que prevalecem sobre quaisquer outros créditos, razão pela qual, nenhum motivo pode justificar o não pagamento do salário do funcionalismo.

A promotora ressalta ainda que, neste momento de pandemia, o não pagamento ou pagamento incompleto dos salários dos servidores públicos municipais de Ingá prejudica a contenção do contágio do novo coronavírus, uma vez que é necessário aquisição de materiais de proteção individual, tais como máscaras, álcool em gel, luvas e dentro outros, o que sem recursos financeiros fica inviável.

O descumprimento quanto à providência recomendada poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, responsabilizando civil e criminalmente os responsáveis inertes, em face da violação dos dispositivos legais e direitos nela referidos, além de ajuizamento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa.

Fonte: Repórter PB

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