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PB: Corpo de Bombeiros altera serviços de vistorias técnicas e prazos por causa do coronavírus

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de abril, ainda prorroga as validades dos Certificados de Aprovação das edificações e áreas de risco que se encontram em processo de regularização.

Da Redação Repórter PB

06/04/2020 às 17:59

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O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) suspendeu o atendimento presencial e alterou os serviços de vistoria e prazos das atividades realizadas pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) e pelos Centros de Atividades Técnicas (CAT) de todo o Estado em decorrência da pandemia do coronavírus, com exceção dos casos de emergência. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de abril, ainda prorroga as validades dos Certificados de Aprovação das edificações e áreas de risco que se encontram em processo de regularização.

De acordo com a portaria, a alteração dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros está vigorando enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado. Assim, o atendimento ao público poderá ser realizado por meio dos serviços eletrônicos, através do sistema Bravo/DAT, pelo e-mail [email protected], pelos telefones (83) 3214-5602 e (83) 98795-3131 (exclusivamente WhatsApp), ou pelas redes sociais Instagram/Direct, no perfil @datcbmpb; e Facebook/Messenger dat.cbmpb

As vistorias técnicas (comum e final) agendadas ou solicitadas neste período somente serão realizadas em situações de grave risco ou outros casos que sejam indispensáveis ou improrrogáveis. Já os processos administrativos instaurados em andamento em quaisquer das fases que se encontram terão o prazo de 30 dias, após a decretação do fim do estado de calamidade pública, para solução, podendo sendo prorrogado por igual período conforme decisão da Diretoria de Atividades Técnicas.

A portaria determina ainda a prorrogação das validades dos Certificados de Aprovação das edificações e áreas de risco que se encontram em processo de regularização até o prazo de 60 dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública.

Confira a íntegra da portaria

Fonte: Repórter PB

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