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Tribunal de Contas

TCE dá novo prazo de 90 dias para Prefeitura de Cabedelo realizar concurso para contratar médicos

E julgadas irregulares a prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência de São Sebastião de Lagoa de Roça.

Da Redação Repórter PB

18/02/2020 às 16:10

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TCE ‧ Foto: Repórter PB

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba fixou novo prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Cabedelo realize concurso público para contratação de profissionais médicos, em substituição ao processo seletivo simplificado realizado em 2017 pelo município, e objeto de representação do Ministério Público de Contas junto à Corte, nos autos do processo 14002/17, sob relatoria do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos.

Na sessão desta terça-feira (18), o colegiado decidiu, ainda, aplicar multa de R$ 2.000,00, ao prefeito Vitor Hugo Peixoto, em razão do não cumprimento de decisões anteriores da Corte - Acórdãos AC2 TC 02480/2017 e 02486/2018- determinando a realização do certame e o envio ao Tribunal de toda documentação relativa ao processo seletivo realizado à época.

Após exame do processo 01041/20, a Câmara decidiu conceder registro a sete novos atos de admissão de servidores aprovados em concurso público – já julgado regular - realizado pela prefeitura de Nova Olinda, que comunicou ao Tribunal a prorrogação do certame e as novas contratações.

Já a análise do processo 15501/19, resultou no julgamento regular do edital de concurso público da prefeitura de Boa Ventura. E após verificação de decisão constante do acórdão AC2 TC 02182/19, foi determinado o arquivamento do processo 12549/17, contendo autos de julgamento de concurso realizado pela prefeitura de Nova Palmeira.

E julgadas irregulares a prestação de contas, exercício 2017, do Instituto de Previdência de São Sebastião de Lagoa de Roça; e despesas com obras realizadas pela prefeitura de Serra Branca, nos autos do processo 12193/14. Houve imputação de débito, no valor de R$ 88,8 mil, ao gestor à época Eduardo José Torreão Mota. Cabe recurso.

No exame de licitações e contratos constantes da pauta, a Câmara votou pela regularidade da licitação (modalidade Pregão Eletrônico – processo 19834/18) realizada pela Prefeitura de João Pessoa para contratação de instituição financeira para pagamento da folha de pessoal.

Entre outros procedimentos analisados, os conselheiros julgaram, ainda, pregões e adesões a atas de registro de preços para aquisições de combustíveis, e materiais das áreas de saúde, educação e infra-estrutura. Além de dezenas de processos relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2982, com as presenças ainda dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Marcílio Toscano Franca Filho.

 

Fonte: Repórter PB

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